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Limite anual do MEI: se você ultrapassou o teto de faturamento, saiba como agir

Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, é fundamental agir rapidamente para evitar multas e manter sua empresa regularizada dentro do Simples Nacional.

Quem decide abrir uma pequena empresa com CNPJ precisa entender bem as regras para não esbarrar em problemas. Entre elas, o limite de faturamento do MEI aparece como um dos pontos mais importantes. Se passar do valor permitido, o microempreendedor pode mudar de categoria sem querer.

Esse tipo de cuidado faz diferença no dia a dia de quem trabalha por conta própria. Evitar surpresas, acompanhar as entradas e manter tudo em ordem ajuda o negócio a crescer com segurança. Afinal, o que começa pequeno pode se tornar algo maior em pouco tempo.

Por essas e outras, acompanhar o faturamento e saber o que fazer em caso de excesso pode evitar dívidas com a Receita e complicações futuras. A atenção começa já no primeiro mês de atividade e segue durante todo o ano.

Limite anual do MEI: se você ultrapassou o teto de faturamento, saiba como agir
Ultrapassar teto de faturamento do MEI exige atenção a penalidades da Receita Federal. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Qual o teto de faturamento permitido para o MEI?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Esse valor corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês durante os 12 meses do ano. Caso a empresa tenha sido aberta após janeiro, o valor permitido será menor, calculado de forma proporcional aos meses em atividade.

Por exemplo, se alguém se formalizou em maio, poderá faturar até R$ 54 mil até o fim do ano. É importante saber que o cálculo deve considerar todo o valor recebido, sem tirar despesas. Se o MEI recebeu R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, ainda assim precisa declarar os R$ 50 mil.

O Sebrae recomenda que o empreendedor acompanhe o total com frequência. Isso pode ser feito com um controle mensal, usando planilhas ou aplicativos simples. Quanto mais cedo perceber que está perto do limite, maior a chance de se preparar e evitar erros.

Conhecer os próprios números e agir com antecedência permite que o empreendedor mantenha o negócio funcionando dentro das regras. Assim, evita surpresas, economiza com multas e mantém a empresa regularizada o ano inteiro.

Veja também: Ainda dá tempo! MEI, saiba o que é preciso para enviar DASN e deixar CNPJ em dia

O que acontece se o valor ultrapassar o permitido?

Se o total ultrapassar R$ 81 mil, é preciso atenção. O MEI que passar até 20% do valor — ou seja, até R$ 97.200 — precisa mudar para Microempresa no ano seguinte. Além disso, deve fazer uma declaração com os dados completos e pagar um valor extra, referente ao excesso.

Quem ultrapassar mais do que 20% será desenquadrado retroativamente. Isso quer dizer que a Receita entenderá que a empresa já estava fora das regras desde o início do ano. Nesse caso, o MEI terá que pagar impostos a mais, além de possíveis multas e juros.

O dono do negócio deve solicitar essa mudança no Portal do Simples Nacional. Depois, começa a recolher tributos pelo regime de Microempresa, que segue regras diferentes e, geralmente, exige a ajuda de um contador.

Para evitar dores de cabeça, o mais indicado é pedir o desenquadramento assim que perceber que o valor vai passar. Quando feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, o empresário evita multas e mostra que está agindo com responsabilidade.

Saiba mais: MEI precisa declarar IR? Confira regras da Receita Federal para optantes da categoria

Limite anual do MEI: se você ultrapassou o teto de faturamento, saiba como agir
Optantes do MEI precisam agir rápido para não pagar multas após desenquadramento do Simples Nacional. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Como fazer a declaração anual corretamente?

Todo MEI precisa enviar a Declaração Anual até o dia 31 de maio de cada ano. Esse documento mostra o quanto o negócio faturou no ano anterior, mesmo que não tenha vendido nada. Quem não declarar pode receber multa e até perder o CNPJ, se também tiver pendências com as contribuições mensais.

Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar na aba “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”. Com o CNPJ em mãos, basta escolher o ano, informar o valor bruto recebido e dizer se teve funcionário.

Ao final, o sistema mostra o resumo dos impostos pagos e emite um comprovante. É importante guardar esse documento. Caso o MEI tenha errado alguma informação, pode entrar novamente e escolher a opção de retificação. Assim, corrige o dado e transmite a nova versão.

Mesmo quem não teve movimento precisa preencher os campos com zero. A omissão pode gerar multa de, no mínimo, R$ 50, além de outras penalidades. Por isso, manter um controle mensal facilita muito o preenchimento da declaração.

Veja também: MEI pode perder benefícios se não cumprir regra do Simples Nacional; entenda

Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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