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Licença-maternidade e paternidade: quem tem direito, número de dias de descanso e MAIS

A licença-maternidade e paternidade são um direito de todos os trabalhadores que ganham filhos, mas é importante saber como funcionam.

Os direitos de pais e mães no ambiente de trabalho são garantidos por lei e visam proporcionar um período adequado para a adaptação familiar após a chegada de um filho.

A licença-maternidade e a licença-paternidade fazem parte dessas garantias, permitindo que os responsáveis possam cuidar da criança nos primeiros dias de vida sem comprometer seus empregos.

Esses direitos se estendem tanto para casais heterossexuais quanto para casais LGBT e famílias adotivas. No entanto, a duração da licença pode variar de acordo com a legislação e com a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, que permite prazos mais longos.

Você está precisando da licença-maternidade ou paternidade? Veja como funciona.
Você está precisando da licença-maternidade ou paternidade? Veja como funciona. / Fonte: Canva

Do que se trata a licença-maternidade e paternidade?

A licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras formais para que possam se afastar do trabalho sem prejuízo salarial durante o período de gestação e após o nascimento do bebê.

O benefício tem duração de 120 dias e pode ser estendido por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Esse direito também se aplica a mães adotivas, garantindo que possam cuidar da criança recém-chegada ao lar.

Já a licença-paternidade é concedida aos pais para que possam auxiliar nos primeiros dias após o nascimento do filho. O prazo inicial é de cinco dias corridos, mas pode ser estendido para 20 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Além dos pais biológicos, esse direito também vale para aqueles que adotam uma criança. Em casos de famílias monoparentais, quando apenas um dos responsáveis assume a guarda, é possível solicitar a ampliação do período na Justiça.

Como funciona a licença para casais LGBTQIA+?

Casais LGBTQIA+ também têm direito à licença-maternidade ou paternidade, dependendo da configuração familiar. Se um casal de mulheres tem um filho, a mãe gestante recebe a licença-maternidade, enquanto a outra pode solicitar a licença-paternidade.

Para casais masculinos que adotam, um dos parceiros pode reivindicar a licença-maternidade. Essa garantia permite que todas as famílias possam viver esse momento com segurança financeira e tempo adequado para adaptação.

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Quais os benefícios atuais das duas modalidades?

  • Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
  • Licença-paternidade de cinco dias, com possibilidade de extensão para 20 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã
  • Direito estendido a pais adotivos, garantindo período de adaptação da criança à nova família
  • Remuneração garantida durante todo o período de afastamento
  • Proteção contra demissão arbitrária para mães que retornam ao trabalho após a licença

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Quando posso solicitar o benefício? Tem prazo?

A licença-maternidade pode ser solicitada a partir do 28º dia antes da data prevista para o parto, permitindo que a gestante tenha um período de descanso antes do nascimento do bebê. Se a mãe preferir, pode aguardar até o nascimento para iniciar a licença. No caso de adoção, a licença começa a valer a partir da concessão da guarda legal da criança.

A licença-paternidade, por sua vez, deve ser solicitada logo após o nascimento da criança e precisa iniciar em um dia útil. O trabalhador tem direito ao afastamento independentemente da data de nascimento, desde que esteja dentro do prazo legal.

Para aqueles que trabalham em empresas do Programa Empresa Cidadã, a extensão da licença deve ser solicitada diretamente à empresa antes do término do período inicial.

O prazo para requerer o benefício pode variar conforme as regras da empresa e do INSS. Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às normas internas do empregador e façam o pedido com antecedência para evitar contratempos.

Como solicitar a licença-maternidade ou paternidade?

  • Informe a empresa sobre a gravidez ou a adoção assim que possível
  • Apresente os documentos necessários, como atestado médico ou termo de guarda em caso de adoção
  • Solicite a licença-maternidade a partir do 28º dia antes do parto ou após o nascimento do bebê
  • Para a licença-paternidade, comunique a empresa e solicite o afastamento logo após o nascimento da criança
  • Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, solicite a extensão do benefício dentro do prazo estabelecido
  • Acompanhe os trâmites para garantir que os pagamentos sejam realizados corretamente

A licença-maternidade e a licença-paternidade são fundamentais para garantir que os pais tenham tempo para cuidar de seus filhos nos primeiros dias de vida. Conhecer os direitos e seguir os prazos corretamente permite que o benefício seja utilizado da melhor forma, proporcionando mais segurança e estabilidade para as famílias.

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