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Programa Leite das Crianças: quem tem direito ao auxílio e como funciona

O Programa Leite das Crianças é uma importante iniciativa de segurança alimentar e nutricional, desenvolvida por governos estaduais para combater a desnutrição na primeira infância. A ação foca na distribuição gratuita de leite enriquecido para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social.

O principal objetivo do programa é garantir o acesso a um alimento de alto valor nutritivo durante a fase mais crítica do desenvolvimento infantil, que vai dos seis meses aos três anos de idade. O leite fornecido é pasteurizado e enriquecido com vitaminas e minerais essenciais para o crescimento saudável.

O acesso ao benefício, no entanto, não é automático. As famílias interessadas precisam realizar um cadastro presencial nos órgãos de assistência social de seus municípios e comprovar que atendem a critérios específicos de renda e composição familiar, além de residirem no estado que oferece o programa.

Para participar, é fundamental conhecer as regras de elegibilidade, os documentos necessários e o funcionamento da distribuição do benefício.

Programa Leite das Crianças quem tem direito ao auxílio e como funciona
O Programa Leite das Crianças é uma iniciativa de combate à desnutrição que distribui gratuitamente leite enriquecido para crianças de 6 a 36 meses de idade – Crédito: Vitaly Gariev / Unsplash

Entenda o Programa Leite das Crianças: o que é e seu objetivo principal

O Programa Leite das Crianças, a exemplo do modelo implementado no estado do Paraná, é uma política pública intersetorial que articula ações das áreas de assistência social, saúde, educação e agricultura. Ele consiste na distribuição diária e gratuita de um litro de leite para crianças de famílias de baixa renda.

O objetivo central do programa é combater a desnutrição e a anemia infantil, problemas de saúde pública que podem ter consequências permanentes para o desenvolvimento físico e cognitivo. Para isso, o leite distribuído é enriquecido com nutrientes essenciais, como vitaminas A e D, ferro e zinco.

Além do benefício nutricional direto, o programa também visa fortalecer a agricultura familiar local. Em muitos estados, o leite distribuído é adquirido de pequenos produtores rurais da região, fomentando a economia local e garantindo um produto fresco e de qualidade para as famílias.

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Requisitos para ter direito ao Programa Leite das Crianças

Para que uma família possa ser incluída no programa, ela precisa atender a critérios de elegibilidade bem definidos. O primeiro e mais importante requisito está relacionado à idade da criança: o benefício é destinado a crianças com idade entre seis meses e 36 meses (três anos).

O segundo critério é o de renda. A família deve estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por uma renda por pessoa que não ultrapasse meio salário mínimo regional. Esse cálculo leva em consideração os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência.

Adicionalmente, é necessário que a família resida no estado que oferece o programa. A comprovação de residência é uma etapa obrigatória do processo de cadastramento, que busca garantir que o benefício seja destinado aos munícipes locais.

Como funciona a inscrição e o cadastro para o programa

Diferentemente de benefícios federais cuja seleção é automática, a participação no Programa Leite das Crianças exige uma inscrição ativa por parte da família. O cadastro deve ser realizado de forma presencial em um dos pontos de atendimento designados pela gestão municipal.

O local para a realização do cadastro é geralmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do território onde a família reside. Em alguns municípios, outros órgãos, como Centros de Educação para Jovens e Adultos (CEEJA) ou as próprias secretarias de assistência social, podem ser os responsáveis pelo procedimento.

Durante o atendimento, um técnico irá realizar uma entrevista com o responsável familiar, preencher a ficha de cadastro e conferir toda a documentação. É fundamental que todas as informações prestadas sejam corretas para garantir a aprovação da família no programa.

Programa Leite das Crianças quem tem direito ao auxílio e como funciona
A inscrição no programa exige o comparecimento a um posto de atendimento, como o CRAS, com os documentos pessoais do responsável e da criança, além de comprovantes de renda e residência – Crédito: ROBIN WORRALL / Unsplash

Documentos necessários para o cadastro no Programa Leite das Crianças

Para realizar o cadastro no programa, o responsável pela família precisa apresentar uma série de documentos originais e cópias. A organização prévia dessa documentação agiliza o atendimento e evita a necessidade de retornos ao posto de cadastramento.

Os documentos pessoais do responsável legal pela criança são indispensáveis. É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como o RG, e também o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além disso, é preciso levar a certidão de nascimento da criança que será beneficiada, um comprovante de residência atualizado (como uma conta de água ou luz) e os comprovantes de renda de todos os membros da família que trabalham. A apresentação da folha resumo do Cadastro Único, quando a família já está inscrita, também é solicitada.

A distribuição do leite: como e onde o benefício é entregue

Após a aprovação do cadastro, que pode levar até 30 dias para ser processado, a família é direcionada para um ponto de distribuição para começar a retirar o leite. O benefício consiste em um litro de leite por dia para cada criança cadastrada.

A distribuição não é feita nos postos do CRAS. Os pontos de retirada são estabelecidos em locais de fácil acesso para a comunidade, como escolas da rede pública, creches (CMEIs) ou outros equipamentos públicos localizados nos bairros.

A logística de retirada pode variar de acordo com o município. Geralmente, a família não precisa ir ao ponto de distribuição todos os dias. A retirada costuma ser organizada de forma semanal ou quinzenal, e a família recebe a quantidade de leite correspondente a todo o período de uma só vez.

O que pode levar ao corte ou bloqueio do benefício do leite

A permanência da família no programa está condicionada à manutenção dos critérios de elegibilidade. O principal motivo para o desligamento é a criança ultrapassar a idade máxima de 36 meses. Ao completar três anos, a criança é automaticamente retirada do programa, para dar lugar a outras que estão na faixa etária prioritária.

O aumento da renda familiar também pode levar ao corte do benefício. Se, durante uma reavaliação cadastral, for verificado que a renda por pessoa da família ultrapassou o limite de meio salário mínimo, a família deixa de ser elegível e é descadastrada do programa.

Outros fatores, como a mudança de município ou estado, também resultam na perda do benefício, que é de caráter local. Além disso, o não cumprimento das condicionalidades de saúde exigidas pelo programa, como o acompanhamento nutricional da criança, pode levar à suspensão do auxílio.

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Acompanhamento nutricional: a contrapartida das famílias no programa

O Programa Leite das Crianças não se resume apenas à entrega do alimento. Ele é uma ação de saúde pública e, por isso, exige uma contrapartida das famílias beneficiárias, que é o acompanhamento regular da saúde da criança.

Para permanecer no programa, as famílias devem se comprometer a levar as crianças para as consultas de puericultura na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. Nessas consultas, são realizados o acompanhamento do peso e da altura da criança, para monitorar seu desenvolvimento nutricional.

A manutenção da caderneta de vacinação da criança em dia, de acordo com o calendário nacional de imunizações, também é uma condicionalidade fundamental. Esse acompanhamento integrado garante que, além de receber o leite, a criança esteja sendo assistida de forma completa pela rede pública de saúde.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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