Justiça reconhece soma de tempo rural e urbano para aposentadoria híbrida; entenda quem tem direito
Segurados podem combinar tempo rural e urbano para alcançar carência mínima na aposentadoria híbrida.
Conquistar a aposentadoria é um sonho para milhões de brasileiros, mas para quem alternou entre o trabalho rural e o urbano, a soma desses períodos sempre gerou dúvidas. Uma decisão recente mudou esse cenário: agora é possível somar o tempo de serviço rural e urbano, facilitando o acesso ao benefício conhecido como aposentadoria híbrida.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu esse direito mesmo para trabalhadores que não completaram, separadamente, o tempo mínimo de carência em cada categoria. Essa medida oferece mais justiça para quem viveu parte da vida no campo e outra na cidade.
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Como funcionava antes?
Tradicionalmente, o INSS só aceitava conceder aposentadoria quando a carência de 180 meses era cumprida em uma única modalidade, rural ou urbana. Muitos pedidos eram negados, porque o segurado não tinha esse tempo mínimo exclusivo.
No caso analisado, o trabalhador foi reconhecido como segurado especial, mas não alcançou sozinho a carência só com atividade rural ou pesqueira. Com a decisão da Justiça, a soma com períodos urbanos permitiu cumprir o requisito.
CNIS como prova suficiente
Outro avanço importante foi o reconhecimento do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como prova de filiação ao INSS. Mesmo quando o tempo rural foi descontínuo, bastou a inscrição no CNIS para comprovar os períodos trabalhados.
Isso dispensa a apresentação de inúmeros outros documentos e facilita a análise do processo, tornando o acesso ao benefício mais objetivo.
O que muda para os trabalhadores?
Essa decisão abre um novo caminho para milhares de segurados. Quem trabalhou no campo (como agricultor familiar ou pescador artesanal) e também contribuiu como empregado urbano, autônomo, MEI ou contribuinte facultativo agora tem direito à concessão da aposentadoria híbrida, desde que atenda aos demais requisitos do INSS.
Essa interpretação jurídica torna o processo menos burocrático e amplia o alcance desse benefício para situações diversas da vida real.
Quem pode pedir aposentadoria híbrida?
O benefício vale para quem:
- É segurado especial rural (trabalhador do campo ou pescador artesanal) que não atingiu os 180 meses de carência nessa modalidade;
- Tem tempo de contribuição em outras categorias, como trabalhador urbano, autônomo, facultativo ou empregado;
- Alcança a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (a partir de 2025);
- Está inscrito no CNIS, que registra todo o histórico de contribuição.
Assim, quem somou diferentes tipos de atividade durante a carreira pode usar todos esses períodos para conquistar o direito à aposentadoria híbrida, sem perder tempo já contribuído.
Por que esta decisão é importante?
Muita gente, sobretudo em regiões rurais, alterna entre trabalhos no campo, períodos urbanos e até contribuições alternadas. Antes, muita documentação se perdia ou ficava fragmentada, dificultando o acesso à aposentadoria. Agora, basta reunir no CNIS os períodos cumpridos em cada modalidade para solicitar o benefício, ampliando oportunidades a quem sempre contribuiu para o país.