Justiça concede aposentadoria a idosa de 94 anos após reconhecer trabalho rural
Moradora do Paraná comprovou mais de três décadas de atividade no campo e terá aposentadoria híbrida implantada imediatamente
Uma moradora de Pérola, na região de Umuarama (PR), aos 94 anos de idade, conquistou o direito à aposentadoria após longa batalha judicial. A Justiça reconheceu seu extenso período de trabalho rural e determinou a implantação imediata do benefício, garantindo também o pagamento dos valores retroativos desde o pedido administrativo apresentado.
A idosa trabalhou por décadas no campo e conseguiu comprovar um total de 36 anos e 7 meses de atividade rural entre 1947 e 1983. Esse tempo foi considerado essencial para a concessão, somado a um vínculo urbano recente, registrado em 2024.
O caso chama atenção pela importância da valorização da autodeclaração do trabalhador rural, recurso cada vez mais aceito dentro das regras previdenciárias, especialmente para idosos que enfrentam dificuldades em obter documentos de décadas passadas.
Aposentadoria híbrida: quando campo e cidade se somam
O processo foi analisado pela 3ª Vara Federal de Umuarama, que validou o direito à chamada aposentadoria híbrida. Essa modalidade permite somar períodos de trabalho rural e urbano para alcançar os requisitos necessários ao benefício.
No caso da segurada, além dos mais de 30 anos no campo, ela apresentou vínculo urbano de 30 dias, em outubro de 2024. Embora curto, esse registro foi suficiente para complementar os requisitos e possibilitar a concessão da aposentadoria.
O juiz responsável destacou que a legislação atual autoriza que o tempo de serviço rural seja reconhecido a partir da autodeclaração do segurado, desde que confirmada por documentos que comprovem a atividade, como registros de propriedades, notas de produção agrícola ou cadastros em programas oficiais.
As novas diretrizes administrativas visam simplificar o processo, dispensando a necessidade de testemunhas em certos casos, o que agiliza a análise para trabalhadores mais velhos.
Implantação imediata do benefício
A Justiça determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, considerando a natureza alimentar da aposentadoria, ou seja, sua ligação direta com a subsistência da segurada. A decisão também obrigou o instituto a pagar os valores atrasados desde a data em que a aposentadoria foi solicitada.
Por ser uma sentença em primeira instância, ainda cabe recurso por parte do INSS. Mesmo assim, a tutela de urgência já garante que a idosa tenha acesso rápido à renda mensal enquanto a questão segue tramitando.
A importância do reconhecimento do trabalho no campo
A história dessa moradora de 94 anos revela a realidade de milhares de trabalhadores rurais que dedicaram a vida à produção no campo, muitas vezes sem registros formais detalhados. A aceitação de autodeclarações confirmadas por documentos ajuda a evitar que essas pessoas fiquem desamparadas na velhice.
Para famílias que dependem exclusivamente do trabalho rural, ter o direito reconhecido significa dignidade e segurança. É uma forma de valorizar o esforço de quem contribuiu durante décadas para a base da economia do país, muitas vezes de forma anônima.