IPVA 2025: saiba quando idosos têm direito à isenção e o que ainda pode impedir o benefício
A isenção do IPVA para idosos varia em cada estado, sendo crucial a idade e o ano de fabricação do veículo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, é uma despesa anual que pesa no bolso de muitos brasileiros. Mas, para a população idosa, há a chance de conseguir a isenção desse tributo.
No entanto, é fundamental saber que essa regra não é igual em todo o Brasil. O IPVA é um imposto estadual e, por isso, cada estado tem total autonomia para definir seus próprios critérios de isenção.
Não existe uma regra federal que garanta esse benefício para todos os idosos do país. A maioria das isenções está relacionada à idade avançada do veículo, e não diretamente à idade do condutor ou proprietário.
O ponto principal é entender que a isenção mais comum é a baseada no ano de fabricação do carro. A idade do motorista é um critério de isenção adicional e menos comum.
Regra principal: isenção por ano de fabricação
A isenção mais abrangente e comum em todos os estados é a baseada na idade do veículo. É uma forma de desonerar proprietários de carros mais antigos.
Em grande parte do país, incluindo estados como São Paulo, a isenção é automática a partir de 20 anos de fabricação. Isso significa que, se o seu carro foi fabricado em 2005 ou antes, ele já não paga IPVA em 2025.
Já em estados como Minas Gerais, a isenção é concedida somente após 30 anos de fabricação. Enquanto isso, o Rio de Janeiro estabelece 15 anos.
A regra varia muito: é crucial que o idoso, ou qualquer proprietário, consulte as leis específicas da Secretaria da Fazenda do seu estado de residência para ter a certeza.
Isenção por idade do proprietário: o critério mais raro
Em alguns estados, existe uma isenção específica que leva em conta a idade do proprietário. Esse é o critério que beneficia diretamente a pessoa idosa, mas ele é bem mais raro.
Em geral, essa isenção é atrelada a outras condições. Pode ser necessário comprovar uma renda mais baixa ou que o veículo tem um valor venal (o valor de mercado do carro) limitado.
Um exemplo disso são alguns estados que permitem a isenção para idosos com mais de 60 ou 65 anos que comprovem ser aposentados ou pensionistas, e que o veículo não ultrapasse um certo limite de valor de mercado.
No entanto, é preciso ter atenção, pois alguns estados exigem que o veículo seja usado apenas para uso próprio e transporte da família, o que é mais difícil de fiscalizar e comprovar.
Outros fatores que impedem o benefício
Além de o veículo não ter a idade mínima de fabricação exigida pelo estado, existem outros fatores que podem impedir a isenção, mesmo que o idoso preencha os requisitos de idade ou renda.
Um dos principais motivos de negação é quando o proprietário tem mais de um veículo registrado em seu nome. Muitos estados limitam a isenção a apenas um veículo por pessoa.
Se o carro for de um modelo de alto luxo ou tiver um valor venal muito superior ao teto estabelecido pelo estado, a isenção também pode ser negada.
Outro ponto de atenção é a documentação. Para ter o benefício, o idoso precisa estar com o cadastro do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia.
Como solicitar a isenção do IPVA
O processo para solicitar a isenção, quando ela não é automática, costuma ser digital e deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz).
Geralmente, o idoso precisa preencher um formulário online e anexar cópias de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Em casos de isenção por renda, pode ser necessário apresentar o comprovante de aposentadoria ou pensão.
O ideal é iniciar o processo com antecedência, antes do vencimento do IPVA do ano, para evitar o risco de precisar pagar o imposto enquanto a análise é feita.
É fundamental sempre buscar informações diretamente nos canais oficiais do seu estado, garantindo que o procedimento seja seguro e correto. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui.




