IPCA será usado na correção de depósitos judiciais em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os depósitos judiciais e administrativos feitos para pagamento de valores em processos contra a União ou órgãos federais vão passar a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse índice é o oficial da inflação no Brasil, que atualmente registra uma alta de 5,32% nos últimos 12 meses.
Até agora, desde 1998, os depósitos eram corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, que está fixada em 15% ao ano. Essa mudança foi oficializada pela Portaria MF nº 1.430/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de agosto. Vale ressaltar que já havia uma determinação na Lei nº 14.973, sancionada em setembro do ano passado, mas sem especificar qual índice seria utilizado.
Com essa transição, o montante que o governo paga em processos contra ele mesmo tende a diminuir, já que, nos últimos anos, a Selic foi maior que o IPCA. Especialistas veem essa mudança como uma forma de desestimular a judicialização, porque o retorno financeiro sobre o valor depositado será menor.
Depósitos até 2025 serão corrigidos pela Selic
De acordo com a nova portaria, os depósitos feitos até 31 de dezembro de 2025 ainda serão corrigidos pela Selic. A partir do novo ano, a correção se dará segundo o IPCA. Essa alteração abrange tanto processos judiciais quanto administrativos que envolvam a União ou seus órgãos federais.
Esses valores geralmente são depositados em juízo por empresas, a título de garantia em disputas tributárias. O dinheiro é administrado pela Caixa Econômica Federal e enviado à conta única do Tesouro Nacional. Se a União perder a causa, o montante é devolvido ao contribuinte, com a devida correção.
Em setembro de 2024, os depósitos totais chegaram a R$ 217,6 bilhões.
Correção pelo IPCA acarreta perda do caráter remuneratório
A especialista em Direito Tributário, Fernanda Nascimento, explica que essa mudança não afeta apenas a rentabilidade, mas também a própria natureza da correção. Com a Selic, a correção inclui juros reais, conferindo um caráter remuneratório aos depósitos judiciais. Já com o IPCA, os depósitos terão apenas uma atualização, caracterizando-se como compensatórios.
Fernanda destaca que fazer um depósito é uma ferramenta importante para o contribuinte contestar débitos com o Fisco, evitando cobranças como penhoras ou restrições no nome. Se tudo ocorrer bem na defesa, o dinheiro pode ser levantado ao final do processo. Contudo, com as novas regras, quem deposita para discutir tributos federais não terá mais um retorno financeiro sobre o tempo em que o recurso ficou indisponível.
Agora, os depósitos serão corrigidos uma vez, levando em consideração a variação acumulada do IPCA.
Impactos para empresas e estratégias de defesa
O advogado tributarista Raphael Okano Oliveira comenta que a mudança no índice de correção dos depósitos judiciais, especialmente para suspensão da exigibilidade de débitos fiscais, vai impactar diretamente a estratégia das empresas na hora de discutir cobranças em juízo.
Com a correção pela Selic, muitos contribuintes optavam pelo depósito, pois não havia grande diferença em manter o valor em caixa ou em juízo. Porém, com a alteração para o IPCA, Okano observa que será mais vantajoso manter o dinheiro disponível e buscar outras maneiras de garantir a emissão de certidões negativas perante o Fisco, como o seguro-garantia ou a fiança bancária.