Inss vai atrasar pagamento de benefícios?
O INSS alertou sobre o risco de paralisação no processamento da folha de pagamento de benefícios devido a cortes orçamentários; advogados previdenciaristas devem orientar clientes sobre possíveis impactos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, em outubro de 2025, um alerta formal ao Ministério da Previdência Social sobre o risco iminente de paralisação no processamento de sua folha de pagamento de benefícios. A situação se deve à falta de recomposição orçamentária e a cortes de verba que impactam a capacidade operacional da autarquia.
O alerta do INSS levantou uma grande preocupação no meio jurídico e entre os segurados: há risco real de atraso no pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais?
O Risco de Atraso e o Posicionamento da Autarquia
Embora o pagamento de benefícios como aposentadorias e pensões seja uma despesa obrigatória e prioritária do Governo Federal, o INSS destacou que a falta de recursos afeta diretamente a capacidade de realizar tarefas essenciais para o fluxo de pagamento.
O que dizem os advogados:
Advogados previdenciaristas afirmam que, se os recursos não forem recompostos, existe a possibilidade concreta de atrasos não apenas no pagamento de benefícios, mas na própria análise de requerimentos que antecedem o pagamento.
“Se os recursos não forem recompostos, existe a possibilidade concreta de atrasos não apenas no pagamento de benefícios, mas na própria análise de requerimentos como solicitação de pagamento não recebido e solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito, o que preocupa milhões de segurados”, a1lerta um advogado previdenciarista, em nota ao portal.
Atrasos na Análise e Concessão:
A falta de verba afeta diretamente os serviços administrativos, podendo levar à interrupção de serviços essenciais, como:
- Demora na concessão de aposentadorias, auxílios e pensões.
- Interrupção dos serviços de apoio, como o contrato com os Correios, fundamental para agilizar a resolução de fraudes e atendimentos específicos.
- Atraso na atualização de cadastros e na revisão de benefícios.
Suspensão do Programa de Redução de Filas (PGB)
Um dos impactos mais imediatos e graves da crise orçamentária foi a suspensão temporária do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), conhecido como o “mutirão” ou o programa de bônus por produtividade para servidores.
- O que era: O PGB pagava um bônus por produtividade a servidores (R$ 68,00 por análise) e peritos (R$ 75,00 por perícia) por cada processo concluído acima da média diária. O programa era essencial para reduzir a fila, que já ultrapassava 2,6 milhões de pedidos em análise em outubro de 2025.
- A Suspensão: O INSS alegou que a verba disponível para o programa em 2025 foi totalmente consumida antes do fim do ano.
- Consequência: A suspensão interrompeu novas análises pelo programa e fez com que as tarefas em andamento voltassem para a fila ordinária. Isso deve aumentar o tempo de espera para a concessão de aposentadorias, auxílios e pensões, revertendo a trajetória de queda que a fila vinha apresentando em meses anteriores.
Medidas de Proteção e Recomposição Orçamentária
O Ministério da Previdência Social e o INSS estão articulando a recomposição orçamentária junto aos Ministérios do Planejamento e da Fazenda. O objetivo é conseguir a liberação de crédito suplementar, que permitiria o pagamento dos bônus e a retomada imediata do PGB.
O que o segurado e o advogado devem fazer:
- Monitoramento Ativo: Segurados devem acompanhar de perto o status de seus requerimentos pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Organização Documental: Advogados devem orientar os clientes a manterem a documentação completa e organizada, respondendo prontamente a qualquer exigência (carta de exigência) para evitar que o processo permaneça parado.
- Ações Judiciais: Em casos de descumprimento dos prazos legais de análise (que, por lei, devem ser de 45 dias para a maioria dos benefícios, embora a realidade seja superior), os advogados podem ingressar com Mandado de Segurança para exigir a análise imediata do pedido pelo Judiciário.




