INSS tem novas regras para suspensão de benefícios: entenda o que muda
Saiba em quais casos o benefício pode ser suspenso ou bloqueado e como o INSS deve notificar o segurado antes de tomar a medida
O INSS implementou novas diretrizes e regras para a suspensão e cessação de benefícios previdenciários. Essa atualização visa trazer mais segurança jurídica e transparência ao processo administrativo, garantindo que o segurado seja devidamente notificado e tenha a chance de se defender antes que seu pagamento seja interrompido.
A suspensão de um benefício, seja ele aposentadoria, pensão ou auxílio, é uma medida drástica que afeta diretamente a subsistência do segurado. Por isso, a nova regulamentação exige que o INSS cumpra um rigoroso protocolo de comunicação antes de efetivar o bloqueio.
As situações que mais comumente levam à suspensão do benefício incluem a falta de Prova de Vida, o descumprimento de obrigações como o reexame ou a não apresentação de documentos solicitados pelo Instituto.
É fundamental que o segurado entenda o que mudou na comunicação. O INSS é obrigado a notificar o beneficiário, dando um prazo para regularização da pendência. Ignorar essa notificação é o principal erro que leva à suspensão.
As principais causas de suspensão de benefícios
O benefício pode ser suspenso por diversos motivos. É crucial que o segurado saiba quais são as pendências mais comuns que levam a essa medida:
1. Falta da Prova de Vida
Embora o processo esteja digitalizado, o INSS ainda pode solicitar a comprovação de vida se não conseguir fazê-lo de forma automática.
- Consequência: A falta de Prova de Vida é uma das principais causas de suspensão, pois o Instituto precisa ter certeza de que o beneficiário está vivo.
2. Não Comparecimento à Perícia de Reexame
Benefícios por incapacidade (como Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) são temporários e exigem perícia médica periódica para verificar se a incapacidade persiste.
- Consequência: Se o segurado não comparecer à perícia de reexame (o famoso “pente-fino”) na data e hora marcada, o benefício é suspenso.
3. Irregularidade no Cadastro (CPF ou Dados)
O benefício pode ser suspenso se o CPF do segurado estiver suspenso ou cancelado na Receita Federal ou se os dados cadastrais estiverem desatualizados e divergentes.
- Consequência: O segurado precisa manter seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e seus documentos em dia.
O novo protocolo de notificação do INSS
As novas regras focam na melhoria da comunicação para garantir o direito à defesa do segurado. O INSS precisa seguir um passo a passo antes de suspender o pagamento:
- Notificação Prévia e Prazo: O INSS deve notificar o segurado, informando o motivo da irregularidade e concedendo um prazo de 60 (sessenta) dias para que ele apresente a defesa ou regularize a pendência.
- Meios de Comunicação: A notificação deve ser feita por um ou mais canais oficiais:
- Rede Bancária: No momento do saque do benefício.
- Correios: Carta simples.
- Meu INSS/gov.br: Notificação eletrônica no aplicativo.
- Suspensão e Prazo Final: Após o prazo de 60 dias sem manifestação do segurado, o benefício é suspenso. O segurado ainda tem um novo prazo de 30 (trinta) dias para regularizar antes que o benefício seja cessado (encerrado definitivamente).
Atenção: Se você receber qualquer notificação do INSS, seja no aplicativo ou por carta, não ignore. O prazo de 60 dias é o tempo que você tem para evitar a suspensão.
Ação Prática: Como se defender
Se seu benefício for notificado ou suspenso, aja rapidamente:
- Acesse o Meu INSS: Verifique a notificação e envie a documentação ou agende o serviço solicitado (Prova de Vida, Perícia, etc.).
- Ligue para o 135: Se não conseguir resolver pelo aplicativo, ligue para o 135 para entender a pendência e agendar o atendimento presencial, se necessário.
Com as novas regras, o INSS reforça a necessidade de o segurado estar sempre atento aos canais de comunicação para proteger seu benefício.




