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INSS reconhece tempo de carteira de trabalho, mas exige provas para validar tempo rural; entenda as regras

Conselho do INSS aceita registros formais de trabalho para aposentadoria, mas nega tempo rural sem documentos que comprovem a atividade.

Ao buscar a aposentadoria, muitos segurados enfrentam desafios na soma do tempo de contribuição, especialmente quando parte desse tempo foi vivida no campo. Uma análise recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) chamou a atenção ao reconhecer períodos em carteira de trabalho, mas não validar o tempo rural sem documentação específica.

O caso envolve um trabalhador que pediu a inclusão do tempo no campo desde criança, além de vínculos urbanos registrados formalmente. A avaliação do CRPS resultou em uma decisão parcial, mostrando como a comprovação formal influencia diretamente o acesso ao benefício.

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O que foi reconhecido pelo INSS nesse caso?

O segurado apresentou pedido para considerar períodos rurais e tempo de trabalho formal, registrado em carteira. O CRPS aceitou apenas os períodos de carteira assinada — como nas empresas Hermínio Pradela e Employer — desde que os registros estavam regulares, sem rasuras ou dúvidas sobre a veracidade.

Essa validação segue o entendimento de que a carteira de trabalho é um documento com forte valor probatório para comprovar vínculos urbanos.

Por que o tempo rural não foi aceito?

Para períodos rurais ou pesqueiros, o INSS exige mais do que a autodeclaração do segurado. É preciso apresentar documentos contemporâneos — como notas fiscais, registros em órgãos agrícolas, certidões comprovando atividade familiar ou registros históricos governamentais — para servir como prova e ratificar a declaração.

Ou seja, só contar a própria história não basta: é necessário algum documento objetivo do período trabalhado no campo, de acordo com o Art. 19-D, §10 do Decreto nº 3.048/1999.

O que você precisa apresentar para validar tempo rural?

  • Documentos que comprovem o trabalho agrícola ou pesqueiro: notas fiscais, contratos, registros em órgãos estaduais, certidões de sindicatos ou órgãos públicos.
  • Registros históricos junto a bases de dados oficiais.
  • Provas devem ser contemporâneas, ou seja, da mesma época da atividade alegada.

A carteira de trabalho também pode incluir registros de atividades rurais, mas se não houver, a validação depende desses “instrumentos ratificadores”.

A importância da prova documental

No caso analisado, a ausência de documentação suficiente para o tempo de trabalho rural impediu o reconhecimento da totalidade do tempo pedido. Mesmo com a inclusão dos períodos urbanos em carteira, o segurado não alcançou o mínimo para se aposentar, conforme as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A decisão, portanto, apenas considerou o vínculo urbano formal, sem conceder o benefício.

Fique atento às regras para garantir seu direito

  • Para tempo urbano, manter a carteira de trabalho bem preenchida e sem rasuras é fundamental.
  • Para tempo rural, prepare-se antecipadamente reunindo documentos e guardando registros históricos familiares ou individuais, que possam ser validados perante o INSS.
  • Em caso de dificuldades, busque apoio de um advogado previdenciário ou vá a um posto do INSS para orientação.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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