INSS: descubra por quanto tempo é possível ficar sem contribuir sem perder direitos
Período de graça permite ao trabalhador manter a qualidade de segurado mesmo sem recolher ao INSS por até três anos em alguns casos.
Nem todo trabalhador sabe, mas é possível ficar um tempo sem contribuir para o INSS e ainda manter o direito de solicitar benefícios. Esse intervalo é chamado de período de graça e serve justamente para proteger quem, por algum motivo, interrompeu os recolhimentos, seja porque perdeu o emprego ou deixou de exercer atividade remunerada.
Na maioria dos casos, o prazo inicial é de 12 meses. Durante esse período, mesmo sem pagar, o segurado mantém a chamada qualidade de segurado, condição essencial para solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
O prazo pode aumentar em algumas situações específicas, o que garante mais tempo de cobertura sem recolhimento. Para quem tem um histórico longo de contribuições ou se encontra em situação de desemprego, esse direito pode chegar a até três anos.
Quando o período de graça pode ser maior
Se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, o prazo de 12 meses dobra, passando para 24 meses.
Já quem, além desse tempo de recolhimento, comprovar desemprego — por exemplo, com seguro-desemprego ou cadastro no Sine — consegue estender ainda mais o período de graça, chegando a 36 meses sem a necessidade de contribuição.
Esse benefício garante tranquilidade para quem está em momentos de instabilidade, oferecendo segurança até que consiga retomar o emprego ou voltar a contribuir.
Casos específicos de prazo reduzido
O período de graça não é igual para todos. Ele varia de acordo com a categoria do segurado:
- Contribuinte facultativo (como donas de casa e estudantes): tem apenas 6 meses de período de graça.
- Segurado que prestou serviço militar obrigatório: apenas 3 meses após a baixa.
- Quem teve benefício por incapacidade (auxílio ou aposentadoria por invalidez) cancelado: recebe normalmente 12 meses adicionais de cobertura.
- Ex-presidiários que contribuíam antes da prisão: continuam como segurados por até 12 meses após a liberdade.
O que acontece se perder a qualidade de segurado
Se o prazo expirar, o segurado perde a qualidade e deixa de ter direito a alguns benefícios. No entanto, as contribuições já feitas não se perdem. Elas permanecem registradas e serão contadas para o cálculo futuramente, seja em uma aposentadoria ou outro benefício.
Para recuperar a qualidade de segurado, basta voltar a contribuir. No caso de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, há necessidade de cumprir carência mínima novamente. Nessas situações, é preciso pagar pelo menos metade do número de contribuições exigidas, ou seja, seis meses.
Benefícios que não exigem carência
Alguns auxílios continuam válidos mesmo que o trabalhador acabe de voltar a contribuir. Esse é o caso do salário-família, auxílio-acidente e pensão por morte (embora, neste último, o tempo de contribuição do segurado influencie na duração do benefício para os dependentes).
Outro exemplo é o salário-maternidade, que não exige carência para trabalhadoras com carteira assinada, avulsas ou domésticas. Em 2025, uma mudança importante ampliou esse direito também para autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEI) e trabalhadoras rurais.
Isenção de carência em doenças graves ou acidentes
Mesmo quando há perda da qualidade, existem exceções. Em casos de acidente de qualquer natureza ou doença causada pelo trabalho, não há exigência de carência.
Além disso, uma lista de doenças graves também garante isenção. Entre elas estão câncer, AIDS, hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, esclerose múltipla e outras condições consideradas incapacitantes.
Auxílio-reclusão
Esse benefício é pago aos dependentes quando o segurado é preso em regime fechado. Para ter direito, a família precisa atender ao critério de baixa renda — em 2025, a renda mensal de até R$ 1.754,18.
O valor pago é de um salário mínimo (R$ 1.518), desde que o segurado já tenha feito ao menos 24 contribuições ao INSS. Se perdeu a qualidade, basta ter 12 para que os dependentes continuem amparados.
Aposentadoria e pensão por morte
Para conquistar a aposentadoria, o trabalhador precisa ter pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos). A vantagem é que, nessa regra, não importa se houve perda da qualidade de segurado — o tempo acumulado ao longo da vida sempre será contado.
No caso da pensão por morte, não há exigência de carência mínima. O único detalhe importante é que, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições, o benefício pago ao cônjuge ou companheiro terá duração de apenas quatro meses.