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INSS atualizou número de doenças que garantem aposentadoria: veja a lista completa!

O INSS acabou de atualizar a lista de doenças que ajudam a garantir a aposentadoria por invalidez e agora são 15 no catálogo.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional.

Esse benefício garante uma fonte de renda para aqueles que não possuem mais condições de se sustentar por meio do trabalho. Para ter direito, o segurado deve passar por uma avaliação médica do INSS, que determinará se a incapacidade é definitiva.

Essa aposentadoria representa um dos pilares da proteção social no Brasil, assegurando que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham suporte financeiro diante de problemas de saúde incapacitantes.

Você quer saber se pode pedir a aposentadoria? Veja se tem uma dessas doenças.
Você quer saber se pode pedir a aposentadoria? Veja se tem uma dessas doenças. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais as regras da aposentadoria por invalidez?

O INSS estabelece critérios rigorosos para a concessão da aposentadoria por invalidez. O primeiro requisito é estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter contribuído regularmente.

O segurado deve comprovar, por meio de exames e laudos médicos, que a doença ou o acidente impede qualquer tipo de trabalho de forma permanente. A incapacidade precisa ser total, ou seja, o trabalhador não pode exercer nenhuma função, independentemente do setor ou atividade.

Outro ponto fundamental é a realização da perícia médica do INSS. Durante essa avaliação, um perito analisará os documentos apresentados e fará um exame clínico para verificar a condição do segurado.

O laudo médico deve ser detalhado, indicando a gravidade da doença e seu impacto na capacidade de trabalho. Caso o INSS conceda o benefício, o segurado começará a receber os pagamentos mensais, que variam conforme a média das contribuições feitas ao longo da vida profissional.

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O que é a carência?

A carência é o período mínimo de contribuições exigido pelo INSS para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez. Atualmente, esse período corresponde a 12 meses de contribuição antes da data de início da incapacidade. No entanto, em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas na legislação, essa exigência pode ser dispensada.

Essa regra existe para evitar que pessoas sem histórico de contribuição acessem o benefício sem um vínculo prévio com a Previdência Social. Doenças súbitas e acidentes inesperados podem gerar exceções, permitindo que trabalhadores sem o tempo mínimo de carência ainda possam ter direito à aposentadoria.

Assim, o sistema previdenciário garante suporte a quem realmente precisa, equilibrando as necessidades dos segurados com a sustentabilidade do fundo previdenciário.

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Doenças que garantem a aposentadoria

A lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez foi ampliada em 2024. Agora, os segurados que apresentam qualquer uma das seguintes condições podem solicitar o benefício sem precisar cumprir o período de carência:

  • Alienação mental: transtornos psiquiátricos severos que comprometem o raciocínio e o comportamento.
  • Cardiopatia grave: doenças do coração que limitam significativamente a capacidade física.
  • Cegueira ou visão monocular: perda total ou parcial da visão que afeta o desempenho profissional.
  • Contaminação por radiação: enfermidades causadas por exposição a materiais radioativos.
  • Doença de Parkinson: transtorno neurológico que afeta os movimentos e a coordenação.
  • Esclerose múltipla: doença autoimune que compromete o sistema nervoso central.
  • Espondiloartrose anquilosante: inflamação crônica das articulações da coluna.
  • Estado avançado da doença de Paget: patologia óssea que causa deformidades graves.
  • Hanseníase: infecção crônica que pode levar a lesões neurológicas irreversíveis.
  • Hepatopatia grave: doenças graves do fígado, como insuficiência hepática.
  • Nefropatia grave: disfunções renais severas que exigem tratamentos contínuos.
  • Neoplasia maligna (câncer): diferentes tipos de câncer em estágio avançado.
  • Paralisia irreversível e incapacitante: perda permanente de movimentos em qualquer parte do corpo.
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS): infecção avançada pelo HIV.
  • Tuberculose ativa: doença infecciosa que pode comprometer a capacidade respiratória.

Como solicitar o benefício?

O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa fazer login, acessar a opção de benefícios e agendar a perícia médica. Esse procedimento também pode ser realizado pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS, caso necessário.

Na data da perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente. Entre eles, estão laudos, exames, receitas médicas e relatórios assinados por especialistas.

Esses documentos devem detalhar a doença, os tratamentos já realizados e a impossibilidade de retorno ao trabalho. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores serão as chances de aprovação do benefício.

Se o pedido for aprovado, o INSS começará a pagar a aposentadoria mensalmente, com os valores calculados com base na média salarial do segurado. Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo ou buscar a Justiça para reverter a decisão.

O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser útil para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido corretamente.

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