Incapacidade permanente: o que é a nova aposentadoria por invalidez do INSS
O benefício é destinado a quem não tem mais condições de trabalhar de forma definitiva, mas exige o cumprimento de etapas e requisitos rigorosos do INSS.
Quando falamos em se afastar do trabalho por motivo de saúde, a maioria pensa no auxílio-doença. Mas, em casos mais graves, quando a recuperação não é mais possível e a pessoa fica impedida de trabalhar para sempre, existe um benefício específico.
Estamos falando da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que é o nome atual da antiga Aposentadoria por Invalidez. É um amparo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para quem se encontra nessa situação delicada.
É um benefício essencial, mas que exige comprovação de que a incapacidade é total e sem volta. O processo, como tudo no INSS, tem regras bem definidas e depende de uma avaliação médica rigorosa.
A Previdência Social garante esse suporte a quem está incapaz de sustentar a si e sua família. Contudo, é preciso estar atento aos detalhes para não ter o pedido negado.
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Quem pode pedir o benefício do INSS
Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa preencher três requisitos básicos. O primeiro é a qualidade de segurado, ou seja, você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça”, que é o tempo em que a cobertura previdenciária continua valendo após parar de pagar o INSS.
O segundo requisito é a carência. Geralmente, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses antes de a incapacidade começar. Isso serve para provar que você era um segurado ativo.
No entanto, essa carência é dispensada em casos específicos e graves. Por exemplo, se a incapacidade vier de um acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas na legislação, como câncer, Parkinson ou HIV/AIDS.
Por fim, o terceiro e mais crucial ponto é a comprovação da incapacidade total e permanente. Não basta a doença existir; ela precisa impedir completamente que você realize qualquer atividade de trabalho e não ter previsão de melhora ou reabilitação para outra função.
A importância da perícia médica do INSS
A comprovação da incapacidade se dá exclusivamente por meio da perícia médica do INSS. É o perito quem vai avaliar os laudos, atestados e exames que você apresentar.
É fundamental que toda a sua documentação médica esteja completa, legível e atualizada. Os laudos precisam ter o nome completo da doença (ou o Código Internacional de Doenças, o CID), a assinatura e o carimbo do médico.
Muitas vezes, a Previdência concede o auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) primeiro. Só se a incapacidade persistir e não houver chance de reabilitação, o benefício é convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
É a perícia quem bate o martelo sobre a natureza e a duração da sua impossibilidade de trabalhar.
Como funciona o cálculo do valor
Com a Reforma da Previdência, que mudou as regras de 2019, o cálculo do valor dessa aposentadoria foi alterado. Por isso, é preciso ter atenção.
O INSS calcula uma média de todos os salários de contribuição que você teve desde julho de 1994. Sobre esse valor médio, é aplicado um coeficiente.
O coeficiente começa em 60% da média, e a ele se adiciona 2% para cada ano de contribuição que superar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Isso significa que, para receber 100% da média salarial, um homem precisaria de 40 anos de contribuição, e uma mulher, 35 anos, o que torna o benefício proporcional à realidade contributiva.
Existe uma exceção importante: se a incapacidade vier de um acidente de trabalho, de uma doença profissional ou de uma doença do trabalho, o valor do benefício continua sendo integral, ou seja, 100% da média salarial.
Revisões e o adicional de 25%
Quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente precisa estar ciente de que o benefício pode ser revisto. O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias médicas periódicas.
Isso é feito para checar se a condição de saúde se manteve ou se houve alguma melhora que permita o retorno ao trabalho. Caso o aposentado recupere a capacidade, o benefício é cancelado.
Existem alguns grupos que são dispensados dessa revisão, como os aposentados com HIV/AIDS, aqueles que já completaram 60 anos de idade, ou quem tem 55 anos ou mais e já está recebendo o benefício por incapacidade há mais de 15 anos.
Além disso, o aposentado que comprovar que precisa de assistência permanente de outra pessoa para as tarefas básicas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Esse aumento é conhecido popularmente como adicional de grande invalidez.
Tudo sobre o Brasil e o mundo aqui, no portal. Esse é um direito que precisa ser solicitado e comprovado através de nova perícia.