Você é MEI? Saiba QUANDO é preciso declarar Imposto de Renda e fique em dia com a Receita
Trabalhadores que atuam pelo regime MEI devem se atentar à declaração do Imposto de Renda, evitando problemas com a Receita Federal.
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa se organizar para cumprir as obrigações fiscais do ano. A Receita Federal já divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024, e é importante ficar atento aos prazos.
O período de envio começou em 17 de março e vai até 31 de maio. Quem também deve cumprir prazo semelhante é o próprio MEI, que precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o fim de maio.
Mesmo que o IRPF e a DASN-SIMEI sejam documentos diferentes, é essencial fazer ambos de forma correta para evitar problemas. Deixar de declarar ou errar nas informações pode gerar multas e até levar ao cancelamento do CNPJ.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?
Primeiro, o microempreendedor precisa declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90 no ano anterior. Além disso, também deve enviar a declaração se tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Outros casos que exigem a declaração são a venda de ações ou lucro acima de R$ 40 mil e o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como FGTS ou saque de poupança.
É importante lembrar que a isenção de IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não está valendo para o ano de 2024. Por isso, quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade precisa enviar a declaração.
Por outro lado, a DASN é obrigatória para manter o CNPJ regular. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto do ano anterior e se teve funcionários registrados. No mais, o envio pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MaisMei.
A declaração exige que o formalizado separe o faturamento por atividades: comércio, indústria e serviços. Além disso, é necessário informar o valor das despesas e outros custos operacionais.
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Dicas para facilitar as declarações
Quem não entregar a DASN no prazo pode enfrentar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, pode ter dificuldades para emitir certidões, participar de licitações e obter crédito.
Dessa forma, uma boa dica é organizar a documentação com antecedência. Ter em mãos os comprovantes de faturamento e despesas evita erros e agiliza o preenchimento.
Outra dica bastante útil é utilizar o aplicativo MaisMei, que facilita o envio da DASN-SIMEI. Para o IRPF, o portal e-CAC e o programa gerador de declaração são opções práticas.
Se o MEI perceber algum erro depois de enviar a declaração, é possível retificá-la pelo mesmo sistema utilizado no envio original. Isso evita problemas futuros com a Receita Federal.
Quem deixar de enviar a declaração no prazo pode enfrentar fiscalização e bloqueio do CNPJ. Além disso, as pendências podem impedir a emissão de notas fiscais e dificultar o funcionamento do negócio. Para evitar dores de cabeça, o melhor é cumprir os prazos e manter os documentos organizados.
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