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Precisa cumprir idade MÍNIMA para pedir aposentadoria por invalidez? Confira!

A aposentadoria por invalidez é uma das mais solicitadas pelo INSS, já que muitos trabalhadores acabam incapacitados de continuar trabalhando.

A aposentadoria por invalidez, formalmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, garante renda mensal ao segurado do INSS que não pode mais exercer suas atividades de trabalho.

Esse benefício é concedido quando a incapacidade é total e permanente, sem previsão de recuperação que permita a readaptação em outra função. Para ter direito, o trabalhador deve comprovar, por meio de perícia médica, que sua condição o impede de exercer qualquer atividade laboral.

Esse auxílio assegura proteção financeira para quem, por motivos de saúde, não pode mais garantir seu sustento por meio do trabalho.

Aqueles que querem optar pela aposentadoria por invalidez devem ficar atentos. Confira.
Aqueles que querem optar pela aposentadoria por invalidez devem ficar atentos. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quais as regras para solicitar a aposentadoria por invalidez?

A concessão da aposentadoria por invalidez segue critérios específicos para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa. O segurado precisa ter contribuído ao menos 12 meses para o INSS antes de solicitar o benefício, salvo em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou enfermidades graves previstas na legislação.

Além disso, deve estar com a qualidade de segurado ativa, ou seja, manter contribuições recentes ou estar dentro do período de graça, que permite a manutenção dos direitos previdenciários mesmo sem contribuições por determinado tempo.

A comprovação da incapacidade permanente ocorre por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O perito avalia se o trabalhador pode ser readaptado para outra função dentro da empresa ou se a incapacidade realmente o impede de qualquer atividade profissional.

Caso a invalidez seja confirmada, o benefício é concedido. Além disso, o segurado pode ser convocado para novas perícias periódicas para reavaliação da condição, exceto em casos de doenças irreversíveis ou segurados com mais de 60 anos.

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Existe idade mínima para pedir essa modalidade?

Diferentemente de outras aposentadorias do INSS, a aposentadoria por invalidez não exige idade mínima para ser concedida. O único critério relacionado ao tempo é o período mínimo de contribuição de 12 meses, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves, quando essa carência pode ser dispensada.

Essa regra garante que trabalhadores de qualquer faixa etária possam acessar o benefício, desde que comprovem a incapacidade total e permanente.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente pelos canais digitais do INSS, garantindo maior comodidade ao segurado. O primeiro passo é acessar o Meu INSS, plataforma onde todos os serviços previdenciários estão disponíveis.

O segurado deve preencher o requerimento e agendar a perícia médica, que pode ser realizada presencialmente, por telemedicina ou mediante envio de documentos. Além disso, o pedido pode ser feito pelo telefone 135, onde o atendente fornece orientações e agenda a avaliação médica.

A perícia médica é a etapa mais importante do processo, pois é nesse momento que o INSS avalia se o trabalhador realmente está incapacitado de forma definitiva.

Caso a solicitação seja aprovada, o segurado começa a receber o benefício mensalmente, seguindo os valores calculados com base na média das contribuições. Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.

Documentos indispensáveis na solicitação

Para garantir que o pedido seja analisado corretamente, o segurado deve apresentar documentação completa. Os principais documentos exigidos incluem:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se houver)
  • Laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente
  • Exames, relatórios e atestados recentes assinados por profissionais de saúde
  • Comprovante de residência atualizado
  • Declaração da empresa sobre afastamento por motivo de doença ou acidente (se aplicável)

Com todos os documentos organizados, o processo se torna mais ágil, aumentando as chances de aprovação do benefício. A atenção aos detalhes no momento da solicitação garante que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria sem complicações desnecessárias.

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