Governo regulamenta pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
Benefício garante salário mínimo mensal para órfãos, com regras claras para solicitação e acompanhamento pelo INSS.
No dia 30 de setembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.636, que regulamenta a pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e detalha os critérios para a concessão do benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023.
Essa pensão concede o valor de um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes que tinham menos de 18 anos quando a mãe faleceu, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo. O direito também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero que sofreram o mesmo crime.
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Como solicitar a pensão especial
O INSS é o órgão responsável pelo recebimento das solicitações, análise dos pedidos e concessão da pensão. A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente, utilizando os canais oficiais de atendimento do instituto.
Requisitos básicos para acesso
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais, com atualização a cada dois anos.
Além disso, o representante legal deve apresentar documentos pessoais e comprovar o que caracteriza o feminicídio com um dos seguintes:
- Auto de prisão em flagrante;
- Decreto de prisão preventiva;
- Portaria de início do inquérito policial;
- Relatório final do inquérito;
- Denúncia ofertada pelo Ministério Público;
- Decisão judicial que enquadre o crime como feminicídio;
- Sentença penal condenatória transitada em julgado.
Características do benefício
A pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, mas o beneficiário tem direito de escolher aquele que for mais vantajoso.
Se houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
O decreto proíbe que o autor, coautor ou qualquer partícipe do crime represente os filhos ou dependentes para o recebimento e administração da pensão.
Quando o benefício é suspenso ou cancelado
O pagamento da pensão é cessado quando o beneficiário completar 18 anos, falecer ou ultrapassar o critério de renda estabelecido.
Também é interrompido se surgir uma decisão judicial definitiva que descarte o crime como feminicídio.
Acompanhamento social e gestão do benefício
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) monitorará a inclusão dos beneficiários e suas famílias nos serviços de assistência social já existentes.
A gestão do benefício ficará sob responsabilidade conjunta do MDS e do Ministério da Previdência.
Esse mecanismo busca garantir proteção integral e suporte às famílias afetadas por essa grave violação dos direitos humanos, com atenção especial à proteção das crianças e adolescentes.