Governo explica regras do IPVA para bicicletas e patinetes
No começo de cada ano, os motoristas brasileiros já se preparam para o momento de pagar o IPVA dos seus veículos. Recentemente, no entanto, circulou nas redes sociais a informação de que esse imposto poderia passar a ser cobrado também para bicicletas e patinetes no Brasil. Com isso, muitos proprietários de bicicletas e usuários de patinetes ficaram em dúvida sobre o que realmente pode acontecer em 2025.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros. Ele é pago todo ano por quem possui carros, motos, caminhões e outros veículos. Essa obrigação já faz parte da rotina de milhões de pessoas, mas as recentes especulações sobre a inclusão de bicicletas e patinetes no IPVA levantaram questionamentos sobre mudanças nas regras fiscais.
O IPVA, que foi instituído em 1985, veio para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU). A cobrança desse imposto se aplica somente a veículos automotores, ou seja, aqueles que têm motor e circulam por meio próprio. O valor que cada um paga é calculado a partir de uma porcentagem do valor do veículo e a alíquota varia de estado para estado.
Entre os veículos que devem pagar esse imposto, podemos mencionar:
- Automóveis de passeio
- Utilitários
- Motos
- Caminhões e ônibus
Importante lembrar que bicicletas, que não têm motor, não se enquadram nessa categoria. Patinetes, skates e até mesmo bicicletas elétricas de baixa potência também não são considerados veículos automotores pela legislação atual.
Bicicletas e patinetes realmente precisarão pagar IPVA?
Nos últimos meses, surgiram postagens em redes como TikTok, Facebook e YouTube sugerindo que o governo federal planejava tributar bicicletas e patinetes, equiparando-os a veículos automotores. Contudo, essa informação não tem respaldo na legislação e foi oficialmente desmentida.
Um pronunciamento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, feito em junho de 2025, esclareceu que não existe qualquer proposta em andamento para instituir a cobrança de IPVA sobre bicicletas ou patinetes. Afinal, esse imposto é uma responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, e não há interferência do governo federal na definição das suas regras.
Bicicletas — incluindo as elétricas que utilizam pedal assistido — e patinetes não são considerados veículos automotores, pois não possuem um motor que possibilite o deslocamento independente do condutor. Assim, eles seguem livres da obrigatoriedade do pagamento desse imposto, de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O que diz a legislação sobre regras para bicicletas e patinetes?
O Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran detalham a regulamentação para a circulação desses veículos. Segundo a Resolução nº 996/2023, algumas exigências de segurança devem ser seguidas por ciclistas e usuários de patinetes, como:
- Uso obrigatório de capacete
- Bicicleta com campainha funcionando
- Iluminação na frente, atrás e nas laterais
- Retrovisor do lado esquerdo para patinetes
Além disso, as bicicletas elétricas e patinetes autopropelidos devem respeitar um limite de velocidade de até 32 km/h. Eles podem circular em ciclovias, calçadas e vias públicas, desde que respeitadas as regras municipais. Nenhum desses veículos precisa de registro, licenciamento, placa ou habilitação.
Quais veículos são isentos de IPVA?
A legislação brasileira também prevê algumas situações que garantem isenção do IPVA. Isso inclui:
Bicicletas e patinetes: Por não serem classificados como automotores.
Veículos antigos: Em alguns estados, veículos com mais de 20 anos podem ser isentos.
Veículos de pessoas com deficiência (PCD): Desde que cumpram os requisitos legais.
Táxis e veículos de transporte público: Considerando a função social desses veículos.
- Entidades sem fins lucrativos: Para veículos utilizados nas suas atividades.
Vale lembrar que essas regras podem variar de acordo com a legislação de cada estado, especialmente a isenção para veículos antigos.
Existe possibilidade de mudanças em relação ao IPVA para bicicletas ou patinetes?
Até agora, para 2025, não há propostas concretas no âmbito federal ou estadual que visem alterar as regras e incluir bicicletas, patinetes ou outros veículos de propulsão humana no pagamento do IPVA. O debate sobre tributos para meios de transporte alternativos costuma gerar desinformação nas redes sociais. No entanto, não há confirmação nos canais oficiais ou em projetos legislativos.
Portanto, quem possui bicicletas ou patinetes não precisa se preocupar com a cobrança de IPVA, mas deve estar sempre atento às normas de segurança para usar esses meios de transporte de forma segura e responsável nas cidades brasileiras.