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CLT: confira dias de folga do Carnaval e entenda regras sobre horas extras no período

Carnaval está prestes a começar, e trabalhadores CLT querem saber se serão dispensados do trabalho durante esses dias.

O calendário de 2025 traz dúvidas sobre a terça-feira de Carnaval em cidades como Manaus. Tradicionalmente, essa data tem sido considerada feriado municipal, mas a confirmação oficial ainda depende de um decreto da Prefeitura.

Por motivos como esse, empresas e trabalhadores precisam acompanhar as publicações oficiais para saber se haverá alteração no expediente.

A Lei Municipal nº 448/1998 permite que a terça-feira de Carnaval seja feriado na cidade. Caso isso se confirme, funcionários que trabalharem no dia 4 de março terão direito a remuneração dobrada ou folga compensatória, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CLT: confira dias de folga do Carnaval e entenda regras sobre horas extras no período
CLT, descanse do trabalho durante o Carnaval sem preocupação! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Como fica o expediente durante o Carnaval?

A segunda-feira (3/3) e a Quarta-feira de Cinzas (5/3) costumam ser pontos facultativos, ficando a critério das empresas conceder ou não a dispensa.

Já para o domingo de Carnaval (2/3), algumas atividades podem exigir autorização prévia para funcionamento. Trabalhadores escalados nesse dia devem receber adicional de 100% ou compensação posterior, seguindo as regras da CLT.

Em casos de banco de horas, a compensação pode ser ajustada entre empregado e empregador, respeitando acordos coletivos.

A definição do feriado depende da Prefeitura de Manaus, o que significa que as empresas devem acompanhar as publicações municipais para organizar a rotina de trabalho. Caso o feriado seja oficializado, as regras trabalhistas para pagamento e folgas deverão ser seguidas sem exceções.

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Direitos dos trabalhadores CLT no período

Nos dias considerados pontos facultativos, as empresas têm mais flexibilidade para definir o funcionamento. Algumas optam por dispensar os funcionários sem necessidade de compensação, enquanto outras negociam o banco de horas para equilibrar as folgas com dias futuros de trabalho.

Se o feriado for confirmado, os trabalhadores que prestarem serviço na terça-feira de Carnaval devem receber o pagamento em dobro ou ter uma folga compensatória. Já para os dias facultativos, o expediente dependerá da política adotada por cada empresa e dos acordos coletivos da categoria.

Para evitar dúvidas, empregadores e empregados devem acompanhar as determinações da Prefeitura e consultar eventuais convenções coletivas que possam estabelecer regras específicas. Dessa forma, o planejamento do expediente pode ser feito sem comprometer os direitos trabalhistas.

Então, se você gosta de curtir o Carnaval “de boa” e quer ficar despreocupado quanto ao trabalho no período, a recomendação é se atentar às determinações oficiais da sua cidade e das empresas.

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Andrei Hardtke

Andrei Hardtke, natural de Pelotas/RS, 24 anos de idade. Formado em Letras pela UFPel, pós-graduado em Linguagens e atual redator do Cadastro Único Brasil. Desde criança, as palavras sempre estiveram comigo, do gibi às palavras cruzadas. Já há alguns anos, descobri uma paixão por escrever poemas como um passatempo, o que me inspirou a ser redator e escrever textos que não só informam, mas que também cativam e emocionam.

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