Fique de olho: Saque-aniversário do FGTS ganha novas regras a partir de novembro
Mudanças aprovadas pelo governo limitam a antecipação de parcelas e estabelecem um prazo de carência para novas operações.
O saque-aniversário do FGTS, aquela modalidade que permite retirar uma parte do Fundo anualmente no mês do seu aniversário, está de cara nova.
O governo federal aprovou algumas mudanças importantes nas regras. Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
A principal intenção é colocar um freio na antecipação do saque-aniversário, que virou uma febre de empréstimos nos últimos anos.
Muitos trabalhadores acabavam antecipando dez ou mais parcelas de uma vez, comprometendo o saldo do FGTS por uma década ou mais.
A ideia agora é limitar essa prática para proteger o dinheiro do trabalhador e garantir que o Fundo de Garantia cumpra sua função social.
Entenda as novas travas na antecipação
Se você pensa em aderir ao saque-aniversário para usar a antecipação como linha de crédito, é bom ficar de olho. As novas regras criam limites que antes não existiam.
O que acontece é o seguinte: a antecipação funciona como um empréstimo. O banco te adianta o dinheiro e, quando chega o mês do seu aniversário, ele recebe a parcela direto do seu FGTS.
Agora, essa operação está bem mais controlada. As mudanças buscam evitar que o trabalhador comprometa todo o saldo do FGTS por muitos anos.
Carência obrigatória
Uma das maiores novidades é o prazo de carência. Antes, você podia aderir ao saque-aniversário e, no mesmo dia, contratar a antecipação com o banco.
A partir de novembro, quem optar pela modalidade terá de esperar 90 dias para fazer o primeiro contrato de antecipação.
Essa trava foi criada porque o governo notou que muita gente, sem muita reflexão, antecipava o saque no mesmo dia em que fazia a adesão. Agora, o trabalhador ganha um tempo para pensar melhor.
Limite de parcelas e valores
As regras para o número de parcelas antecipadas e o valor máximo também mudaram.
Antes, alguns bancos permitiam que o trabalhador antecipasse mais de dez saques anuais, comprometendo o saldo por um longo período.
Agora, no primeiro ano de vigência das novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de doze meses.
Depois desse prazo inicial, a regra se torna mais restrita: o trabalhador poderá realizar apenas três novas antecipações em um ciclo de três anos.
Além disso, o valor das parcelas também terá um limite. Antes, era possível antecipar o valor integral da conta.
Com a nova regra, o limite máximo de antecipação será de R$ 500,00 por parcela anual. No total, considerando as cinco parcelas do primeiro ano, o máximo a ser antecipado é de R$ 2.500,00.
O valor mínimo para antecipação também ficou estabelecido: R$ 100,00 por saque-aniversário.
Por que essas mudanças aconteceram
O governo defende que as novas regras protegem o trabalhador.
Muitas vezes, ao antecipar várias parcelas de uma vez, a pessoa gasta todo o seu fundo de reserva sem perceber o impacto de longo prazo.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador já perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com a antecipação em excesso, esse trabalhador fica ainda mais vulnerável, já que seu saldo restante é muito baixo.
Ao limitar as operações, a expectativa é que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ir para os bancos até 2030, ficando, na prática, com o Fundo de Garantia.
Afinal, a função principal do FGTS é ser uma reserva para momentos de necessidade, como a demissão.
É importante frisar que as operações já contratadas e vigentes antes de 1º de novembro de 2025 não serão afetadas por essas novas regras.
Elas só valem para quem fizer a adesão ou contratar a antecipação após a data de início da validade.
É um ajuste que tenta equilibrar a liberdade do trabalhador em usar seu dinheiro com a necessidade de manter o FGTS como uma poupança forçada.




