FGTS digital oferece novo parcelamento para empresas
No cenário atual da gestão trabalhista, o FGTS Digital está passando por mudanças bem importantes a partir de julho de 2025. Uma novidade que merece destaque é o lançamento de um módulo de parcelamento, que promete facilitar a vida dos empregadores na hora de quitar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa transformação faz parte de um esforço maior para digitalizar e simplificar os processos públicos, alinhando o Brasil às melhores práticas de administração financeira no setor trabalhista.
Esse recurso de parcelamento vai estar disponível apenas para dívidas geradas a partir de março de 2024 e que foram declaradas através do eSocial. Essa escolha visa garantir que somente informações atualizadas e processadas digitalmente sejam integradas ao novo sistema. No início, apenas alguns perfis de empregadores poderão acessar essa modalidade, mas há planos para expandir o uso ao longo do tempo, conforme as integrações entre plataformas e bancos de dados oficiais avancem.
Como funciona o parcelamento no FGTS Digital?
Com a abertura desse novo módulo, os empregadores vão poder regularizar suas pendências de forma bem prática. Ao identificar os débitos que precisam ser resolvidos, o empregador pode escolher a dívida e optar pelo parcelamento. O primeiro pagamento é fundamental, pois é ele que valida o contrato de parcelamento e dá o devido valor jurídico ao acordo.
Após a formalização, o sistema calcula automaticamente as próximas parcelas, com base nas informações que o próprio empregador já forneceu na plataforma digital. Cada parcela gerada vem com uma guia específica de pagamento, o que ajuda na organização financeira das empresas. Além disso, os gestores podem acompanhar todo o histórico e progresso do parcelamento diretamente na plataforma, oferecendo mais transparência e agilidade ao processo.
Quais empregadores podem acessar o parcelamento digital do FGTS?
Nem todos os empregadores terão acesso a esse novo parcelamento logo de começo. Inicialmente, ele vai estar disponível apenas para aqueles que declararam débitos após março de 2024. Algumas categorias, como Microempreendedores Individuais (MEI), empregadores domésticos, segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e parte dos empregadores da Administração Pública, ficam de fora até que sejam concluídas as integrações necessárias pelos órgãos responsáveis.
- MEI: Não vão poder utilizar o parcelamento devido a limitações na integração dos pagamentos pelo Documento de Arrecadação do eSocial.
- Domésticos e Segurados Especiais sem CNO: Estão aguardando o processamento completo dos dados entre as plataformas.
- Administração Pública: Apenas uma parte poderá usar a nova ferramenta, conforme indicações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Débitos mais antigos, que foram gerados antes de março de 2024, ou que estão inscritos em dívida ativa, continuam sob a gestão da Caixa Econômica Federal e não podem ser regularizados pelo parcelamento.
Quais cuidados e requisitos o empregador deve observar?
Ao usar o novo módulo de parcelamento, é importante prestar atenção em alguns detalhes. O pagamento da primeira parcela não só ativa o acordo como é crucial para evitar ações de cobrança ou autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. Para aqueles que possuem procuradores, é imprescindível habilitá-los expressamente para que possam realizar o parcelamento, evitando confusões ou atrasos.
O parcelamento é considerado uma confissão de dívida e pode ser cobrado diretamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inadimplência. Portanto, os empregadores precisam ficar atentos aos prazos e regras estabelecidos na plataforma para evitar problemas.
Aqui estão algumas etapas que o empregador deve seguir:
- Selecionar o débito de FGTS disponível para parcelamento no FGTS Digital.
- Realizar o pagamento da primeira parcela para confirmar o processo.
- Acompanhar e efetuar os pagamentos das demais parcelas por meio das guias específicas.
- Manter as informações atualizadas tanto no eSocial quanto no FGTS Digital.
Quais são as perspectivas futuras para o FGTS Digital?
O futuro do FGTS Digital parece promissor, uma vez que novas funcionalidades devem ser incorporadas gradualmente. O objetivo é ampliar o acesso ao parcelamento para mais empregadores. O sistema está sempre em aperfeiçoamento, com foco em permitir uma maior integração, atendimento personalizado e automação de processos, tudo isso acompanhando e se adaptando às mudanças nas exigências legais e administrativas do Brasil. A intenção é garantir que todos os segmentos consigam cumprir suas obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de maneira mais eficiente.