É desta maneira que brasileiros estão conseguindo desconto de 100% na conta de luz
No panorama atual, onde o custo da energia elétrica representa uma fatia significativa das despesas domésticas, surge um alento para as famílias brasileiras de baixa renda: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este benefício, introduzido pelo governo brasileiro, tem o poder de diminuir consideravelmente o valor da conta de luz para consumidores residenciais, chegando a oferecer descontos que podem atingir a marca de 100% para determinados perfis de consumo.
Instituída inicialmente em 2002 e posteriormente regulamentada com maior precisão, a TSEE se apresenta como um reflexo do compromisso do país com a promoção da equidade social e o acesso a serviços básicos.
Neste contexto, o artigo a seguir explora os mecanismos de funcionamento da Tarifa Social, os critérios para sua obtenção e o impacto substancial que ela tem na vida das famílias elegíveis, evidenciando uma medida eficaz na luta contra a pobreza energética.
Entendendo a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu como uma iniciativa do governo para garantir que as famílias de baixa renda pudessem ter acesso à energia elétrica a preços mais acessíveis.
Regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, a TSEE é administrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O programa estabelece descontos no valor da conta de luz para famílias com consumo de até 220 kWh por mês.
Como os descontos são aplicados
Os descontos na conta de luz são distribuídos em faixas de consumo. Para famílias da subclasse baixa renda, o desconto varia de acordo com o volume de energia consumido mensalmente:
- Até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm direito a condições ainda mais favoráveis, com descontos que podem chegar a 100% para consumos de até 50 kWh/mês.
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível à TSEE, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício também se estende a famílias com renda de até três salários mínimos que possuem algum membro necessitando de aparelhos elétricos para tratamento de saúde, além de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
Procedimento para solicitação
A inscrição no programa TSEE é feita de maneira automática para as famílias já cadastradas no CadÚnico.
Aquelas que cumprem os requisitos de renda mas ainda não estão cadastradas devem buscar orientação e realizar o cadastro nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) espalhados pelo país.
Financiamento da Tarifa Social
Os recursos para cobrir os descontos oferecidos pela TSEE provêm da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), administrada pela ANEEL.
Esta conta também financia outros programas importantes, como o Luz Para Todos, além de subsidiar a energia elétrica em sistemas isolados e apoiar fontes incentivadas de energia.
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Em um contexto onde o custo de vida continua a pressionar as finanças das famílias mais vulneráveis, a Tarifa Social de Energia Elétrica emerge como uma ferramenta vital para garantir que o acesso à energia elétrica seja um direito alcançável para todos, cumprindo um papel crucial na redução das desigualdades e no apoio ao bem-estar das famílias brasileiras de baixa renda.