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Estas doenças podem GARANTIR a aprovação do auxílio-doença: lista completa

Um dos benefícios mais solicitados do INSS é o auxílio-doença e há algumas doenças que podem tornar o processo do pedido bem mais rápido.

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

O objetivo desse benefício é assegurar uma renda ao trabalhador durante o período em que ele estiver afastado das atividades laborais. Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e a manutenção da qualidade de segurado.

Em alguns casos, também é exigido o período de carência de 12 contribuições mensais, mas algumas doenças graves permitem a concessão do benefício sem essa exigência.

Quer solicitar o auxílio-doença? Veja doenças que podem garantir esse pagamento.
Quer solicitar o auxílio-doença? Veja doenças que podem garantir esse pagamento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / cadastrounicobrasil.com.br

Quem pode conseguir o auxílio-doença?

O INSS estabelece critérios para a concessão do auxílio-doença, garantindo que apenas os segurados que realmente necessitam do benefício tenham acesso a ele. O primeiro requisito é a qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.

Outro critério fundamental é a comprovação da incapacidade para o trabalho. O segurado precisa apresentar documentação médica que ateste a impossibilidade de exercer suas funções. A confirmação da incapacidade ocorre por meio da perícia médica do INSS, na qual um perito avalia o caso individualmente.

Em situações normais, é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício. No entanto, algumas doenças graves garantem o direito ao auxílio-doença sem a exigência desse tempo mínimo.

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Doenças que garantem o benefício

A legislação previdenciária lista algumas enfermidades que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio-doença. Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes. Entre elas, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Esclerose múltipla

Além dessas condições, outras doenças podem garantir o benefício, desde que seja comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. Entre elas, destacam-se:

  • Fibromialgia
  • Hérnia de disco e lombalgia
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Lesões por esforço repetitivo (LER)
  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Depressão
  • Síndrome de Burnout
  • Síndrome do Pânico

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Como solicitar o auxílio-doença?

O segurado que precisa solicitar o auxílio-doença deve seguir um processo específico para garantir que o pedido seja analisado corretamente. O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Esse exame é essencial para a concessão do benefício, pois permite que o perito avalie a incapacidade do trabalhador.

Para evitar indeferimentos, é fundamental reunir toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, exames, laudos e receitas que comprovem o problema de saúde. Além disso, manter as contribuições em dia e comparecer à perícia na data agendada são fatores essenciais para garantir a aprovação do pedido.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.

Documentos necessários para o pedido

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
  • Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho
  • Atestados, receitas e exames complementares
  • Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para segurados empregados)
  • Comprovante de residência atualizado

Seguindo todos os requisitos e apresentando a documentação completa, o segurado aumenta as chances de ter o benefício concedido, garantindo o suporte financeiro necessário durante o período de afastamento do trabalho.

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