Você pode estar DEVENDO ao governo: veja quem deve DEVOLVER o Auxílio Emergencial
Milhares de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial nos anos de pandemia podem ter que devolver o benefício sob acusação de fraude.
O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro criado pelo governo federal para apoiar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados durante a pandemia de Covid-19.
O objetivo era garantir uma renda mínima para milhões de brasileiros que enfrentavam dificuldades econômicas diante das restrições impostas pela crise sanitária. Durante o período em que esteve em vigor, o benefício passou por diferentes fases, com valores e critérios de elegibilidade ajustados conforme as necessidades da população e a disponibilidade de recursos públicos.
Apesar da importância desse auxílio para muitas famílias, algumas pessoas receberam os valores indevidamente e agora precisam devolver os recursos ao governo.

Governo está cobrando o Auxílio Emergencial de volta?
O governo federal iniciou um processo de notificação para cobrar a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente por alguns beneficiários. As mensagens estão sendo enviadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio de SMS, e-mails e pelo aplicativo Notifica.
Essa ação busca recuperar valores pagos a pessoas que não atendiam aos critérios estabelecidos para receber o benefício. O governo reforça que a devolução dos valores é obrigatória para aqueles que foram notificados, sob risco de sofrer penalidades caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo determinado.
Para consultar a situação do benefício e verificar se há alguma pendência, os cidadãos podem acessar o sistema Vejae, disponível no site do MDS. Essa plataforma permite visualizar os detalhes do débito, efetuar o pagamento à vista ou parcelado e, caso necessário, apresentar defesa ou entrar com recurso.
O sistema foi disponibilizado ao público no dia 6 de março de 2025, data em que também teve início a cobrança dos valores devidos. Desde então, milhares de notificações foram enviadas a pessoas identificadas com possíveis irregularidades no recebimento do benefício.
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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução do Auxílio Emergencial é exigida daqueles que receberam os pagamentos sem atender aos critérios de elegibilidade. Entre os principais casos estão pessoas com vínculo empregatício formal, servidores públicos, aposentados e pensionistas que não tinham direito ao benefício.
Além disso, cidadãos com renda familiar superior ao limite permitido ou que receberam outros auxílios do governo incompatíveis com o programa também precisam restituir os valores. O governo identificou essas inconsistências por meio de cruzamento de dados entre diferentes órgãos, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitavam do auxílio fossem contemplados.
Outro grupo que pode ser notificado inclui pessoas que receberam pagamentos duplicados ou que, por erro no sistema, tiveram valores creditados sem terem solicitado o benefício.
Para esses casos, o sistema Vejae permite a regularização da situação, seja por meio do pagamento dos valores devidos, seja pela apresentação de defesa para contestar a cobrança. Caso a pessoa não tenha solicitado o auxílio e suspeite de fraude, é possível denunciar o caso e pedir o cancelamento da cobrança.
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Prazo para pagar o governo
Os beneficiários notificados têm um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da devolução do Auxílio Emergencial. O governo oferece diferentes formas de quitação da dívida, permitindo o pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes.
No entanto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Os pagamentos devem ser realizados por meio do sistema Vejae, que utiliza a plataforma PagTesouro, disponibilizando opções como Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, a pessoa será considerada inadimplente e o débito poderá ser inscrito na dívida ativa da União. Isso significa que o valor passará a ser cobrado de forma mais rigorosa, podendo resultar em restrições para obtenção de crédito, impedimentos para participação em concursos públicos e outras sanções legais.
Por isso, é fundamental que os notificados consultem sua situação o quanto antes e regularizem sua pendência dentro do período estabelecido.
Como contestar a decisão em caso de acusação errônea?
Se o beneficiário considerar a cobrança indevida, ele pode apresentar um recurso pelo próprio sistema Vejae. A contestação deve ser feita em até 30 dias após a notificação oficial. O sistema permite acompanhar o status da pendência e conferir a decisão do governo sobre o pedido de revisão.
Caso o recurso seja aceito, a cobrança será cancelada. Se for negado, o beneficiário ainda terá um prazo de 45 dias para realizar o pagamento, com a opção de recorrer novamente dentro de 30 dias após a divulgação do resultado.
Quem não solicitou nem sacou o Auxílio Emergencial pode apresentar uma denúncia de fraude pelo sistema Vejae, registrando um protocolo no Fala.BR e formalizando a contestação junto à Caixa Econômica Federal. O caso será analisado pelo MDS, que verificará se houve erro no processamento dos dados ou uso indevido do CPF do cidadão.
Até a conclusão da análise, a cobrança permanece ativa, mas poderá ser suspensa caso a fraude seja comprovada. Dessa forma, qualquer pessoa que se sinta injustamente notificada tem mecanismos para recorrer e evitar o pagamento indevido.
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