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Desconto neste boleto é anunciado pelo Governo, aproveite HOJE até 100% off (09/06)

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício essencial que oferece descontos significativos nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda no Brasil. Criada pela Lei n° 10.438 em 2002, essa tarifa foi regulamentada por leis subsequentes e está destinada a aliviar os custos de energia para aqueles que mais necessitam.

Com o recente anúncio do governo, os beneficiários têm a oportunidade de aproveitar descontos de até 100% em suas contas de energia. Vamos entender melhor como funciona esse benefício e como você pode se qualificar.

Boletos
Descontos inéditos nestes boletos, confira | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica

Descontos Cumulativos

Os consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda recebem descontos cumulativos na sua tarifa de energia. Esses descontos variam conforme o consumo mensal de energia:

  • 0 a 30 kWh: 65%
  • 31 a 100 kWh: 40%
  • 101 a 220 kWh: 10%
  • Acima de 221 kWh: 0%

Esses descontos são aplicados automaticamente, proporcionando uma economia significativa nas contas de energia para as famílias beneficiadas.

Isenções Adicionais

Além dos descontos, os consumidores de baixa renda são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Isso significa que essas famílias não pagam por esses custos adicionais, resultando em uma conta de energia ainda mais baixa.

Benefícios para Indígenas e Quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm direito a descontos ainda mais generosos. Elas recebem 100% de desconto para consumo de até 50 kWh/mês e os descontos regulares para consumos superiores:

  • 0 a 50 kWh: 100%
  • 51 a 100 kWh: 40%
  • 101 a 220 kWh: 10%
  • Acima de 221 kWh: 0%

Quem Tem Direito?

Para se qualificar para a TSEE, a família deve atender a um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos que tenha um membro com doença ou deficiência que requeira o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.

Como Solicitar o Benefício?

Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que atendem aos critérios estabelecidos. A ANEEL, em parceria com o Ministério da Cidadania, implementou um sistema que identifica e inscreve automaticamente os beneficiários elegíveis, eliminando a necessidade de solicitação direta à distribuidora de energia.

Leia também:

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa vital para apoiar famílias de baixa renda, oferecendo descontos substanciais nas contas de energia e aliviando os custos domésticos. Com a isenção de certos custos e a aplicação automática dos benefícios, esse programa garante que as famílias mais vulneráveis recebam o suporte necessário. Aproveite essa oportunidade e verifique se sua família atende aos critérios para maximizar os benefícios disponíveis.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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