Foi demitido ano passado? Seguro-desemprego, FGTS e rescisão entram no Imposto de Renda
Seguro-desemprego, FGTS e verbas rescisórias precisam ser informados no Imposto de Renda por quem foi demitido no ano passado. Veja como declarar corretamente.
A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, especialmente para quem passou por mudanças no ano, como a demissão ou a entrada em um novo emprego.
Para quem teve a rescisão de contrato ou recebeu o seguro-desemprego, é essencial entender como declarar esses valores corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso, mesmo quem já está fora do mercado de trabalho pode precisar declarar o Imposto de Renda, dependendo dos rendimentos recebidos no ano anterior. Em 2025, a expectativa é de que um número maior de pessoas precise prestar contas ao fisco.

Declarando os valores da rescisão no seu IR
Neste contexto, trabalhadores que perderam o emprego ou receberam benefícios relacionados a rescisões devem ficar atentos ao que deve ser informado na hora de fazer a declaração.
Quando um trabalhador é demitido, a rescisão contratual pode gerar rendimentos que precisam ser informados à Receita Federal. Isso inclui valores de férias, salários proporcionais e as verbas rescisórias.
Tais valores podem ser tributáveis ou isentos, e é essencial ter o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para declarar tudo corretamente à Receita Federal este ano.
O processo para declarar esses valores no Imposto de Renda é simples, mas deve ser feito com cuidado. Primeiro, o contribuinte precisa obter o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, que detalha os valores recebidos e se eles são tributáveis ou isentos.
Em seguida, basta acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no programa de declaração e informar os valores de acordo com o que foi pago.
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Como declarar seguro-desemprego e FGTS?
Tanto o seguro-desemprego quanto o saque do FGTS são rendimentos isentos de tributação. Mesmo assim, é obrigatório informar esses valores na declaração. A omissão dessas informações pode gerar problemas com a Receita Federal.
Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção correspondente ao seguro-desemprego.
Para o FGTS, o procedimento é semelhante, mas deve ser escolhido o item que trata das “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”. Em ambos os casos, é necessário informar o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
Quando um contribuinte muda de emprego no ano-base, é fundamental que todos os rendimentos recebidos, tanto no antigo quanto no novo emprego, sejam informados corretamente. A receita dos dois empregadores precisa estar na declaração, com base nos comprovantes de rendimentos.
Quem teve essa mudança de emprego pode consultar os documentos através do Portal e-CAC da Receita Federal, caso haja dificuldades em obter os informes diretamente com as empresas. Isso facilita o preenchimento e ajuda a evitar erros que podem causar inconsistências no processo de declaração.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal estima que, em 2025, o número de declarações será maior que o de anos anteriores. A obrigação de declarar se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou a quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Além disso, quem vendeu bens, obteve ganhos de capital ou realizou operações na bolsa de valores também deve fazer a declaração anual do Imposto de Renda.
É importante ficar atento às mudanças no Imposto de Renda e se preparar com antecedência para a entrega da declaração, especialmente para aqueles que passaram por mudanças de emprego ou receberam benefícios como o seguro-desemprego ou o saque do FGTS.