Décimo terceiro salário 2025: tudo sobre o pagamento, cálculo e as regras essenciais
O 13º salário é um reforço importante no fim do ano. Saiba as datas de pagamento, como calcular o valor proporcional e as regras para quem trabalhou menos de 12 meses.
O Décimo Terceiro Salário é um dos pagamentos mais aguardados por quem trabalha com carteira assinada. Também conhecido como abono natalino, ele funciona como um salário extra que cai no bolso no final do ano.
Criado pela Lei nº 4.090, esse benefício é um direito de todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é fundamental para as finanças de fim de ano.
Para muitos, o 13º é a chave para a organização financeira. Ele pode ser usado para comprar presentes, quitar dívidas ou, de forma mais inteligente, para começar a montar uma reserva de emergência ou investir.
É importante saber exatamente quando e como esse valor será pago. O cálculo tem regras específicas, especialmente para quem não trabalhou os 12 meses completos no ano.
Conhecer as regras do 13º garante que você receba o valor correto e possa planejar o uso desse recurso extra sem surpresas.
1. As datas e o pagamento em duas parcelas
O 13º salário é pago obrigatoriamente em duas parcelas, com datas-limite definidas por lei. Essa divisão facilita o planejamento do trabalhador e também alivia o caixa das empresas.
A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Geralmente, muitas empresas optam por pagar essa primeira parte em novembro, justamente para coincidir com o período de grandes compras.
Essa primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário, calculado sobre o salário bruto do mês anterior, sem qualquer desconto de impostos.
A segunda parcela tem prazo final até o dia 20 de dezembro. É nesse pagamento que são feitos os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por causa dos descontos, o valor da segunda parcela costuma ser menor que o da primeira. O importante é o total final recebido somar 100% do seu salário-base.
2. Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é baseado no valor da sua remuneração de dezembro e no tempo de serviço durante o ano.
Se você trabalhou o ano inteiro (de janeiro a dezembro), você tem direito a receber o valor integral do seu salário bruto.
Se você trabalhou apenas parte do ano, o cálculo é feito de forma proporcional. O valor é dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pela quantidade de meses em que você trabalhou.
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se você foi admitido no dia 16 de março, por exemplo, o mês de março já não conta para o cálculo do 13º.
Exemplo prático: Se o seu salário é R$ 3.600 e você trabalhou 8 meses, o cálculo é: (R$ 3.600 / 12) * 8 = R$ 2.400. Esse é o valor bruto do seu 13º.
As médias de horas extras, adicionais noturnos e comissões também devem ser incluídas no cálculo da sua remuneração para o 13º salário.
3. Regras para afastados e contrato suspenso
O direito ao 13º também se estende a quem esteve afastado do trabalho, mas com algumas regras diferentes:
- Afastamento por Auxílio-Doença ou Acidente: O pagamento é dividido. A empresa paga o 13º referente ao período em que o trabalhador esteve ativo. O INSS paga o valor proporcional ao período em que o trabalhador recebeu o benefício por incapacidade.
- Licença-Maternidade: A empresa paga o valor integral do 13º salário, e a parte correspondente ao período de afastamento é depois ressarcida pelo INSS.
- Contrato de Trabalho Suspenso: Durante o período de suspensão do contrato (como ocorreu em programas emergenciais recentes), o tempo em que o contrato ficou suspenso não é contado para o cálculo do 13º. Você só recebe o valor proporcional aos meses que trabalhou efetivamente.
Saber essas regras é vital para conferir o valor que será depositado e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados pela empresa.




