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Conta de água cara demais? Veja como conseguir 50% de desconto no pagamento!

Em breve, milhares de brasileiros poderão ter acesso a 50% de desconto na conta de água através de uma nova iniciativa.

A conta de água é uma despesa essencial para todas as famílias, garantindo o acesso a um recurso fundamental para a saúde e o bem-estar. No entanto, para famílias de baixa renda, o valor da fatura pode comprometer o orçamento doméstico, dificultando o pagamento de outras necessidades básicas.

Para amenizar esse impacto, programas sociais já oferecem descontos na conta de água em alguns estados, tornando o serviço mais acessível.

Com a nova legislação aprovada em 2024, esse benefício agora será padronizado em todo o país, garantindo que mais brasileiros tenham acesso a tarifas reduzidas. A medida busca promover justiça social e ampliar o acesso ao saneamento básico.

Sofrendo para pagar a conta de água? Confira o novo benefício com descontos.
Sofrendo para pagar a conta de água? Confira o novo benefício com descontos. / Fonte: Canva

Nova lei de descontos na conta de água

A Lei 14.898/2024 entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024 e estabeleceu regras nacionais para a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE). Com essa mudança, todas as concessionárias de abastecimento do país terão até dois anos para se adequar à nova legislação.

O principal objetivo da lei é garantir que famílias de baixa renda paguem um valor reduzido pelo consumo de água, seguindo critérios específicos para concessão do benefício. Assim, o acesso ao saneamento se torna mais equitativo e sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável.

No estado do Rio de Janeiro, algumas concessionárias já aplicavam descontos antes da implementação da lei nacional. Empresas como Águas do Rio e Prolagos oferecem tarifas reduzidas há anos, beneficiando milhares de consumidores.

Agora, com a nova legislação, todas as prestadoras de serviço de água e saneamento deverão seguir diretrizes unificadas, garantindo que o desconto seja concedido de forma justa e transparente.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) terá o papel de identificar corretamente as famílias elegíveis, enquanto a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) coordenará a implementação do programa.

O desconto estabelecido pela lei será aplicado à primeira faixa de consumo, que corresponde a até 15m³ de água por mês. Dessa forma, o benefício atenderá famílias que realmente necessitam de auxílio para pagar a conta de água.

Para viabilizar essa redução, a legislação prevê o uso de um subsídio cruzado, ou seja, os custos serão compensados por recursos governamentais e pela redistribuição de tarifas entre diferentes grupos de consumidores. Além disso, a transparência do programa será garantida por meio da divulgação anual da lista de beneficiários, assegurando que os descontos alcancem quem realmente precisa.

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Quem tem direito aos descontos?

A Tarifa Social de Água e Esgoto será destinada a famílias que atendem a critérios socioeconômicos específicos. Para ter acesso ao benefício, o responsável pelo imóvel deve estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Pessoas que recebem auxílios do INSS também podem ser incluídas, dependendo das regras estabelecidas pela concessionária de água local. Em alguns casos, a inclusão será automática, enquanto em outros será necessário solicitar o desconto diretamente à prestadora de serviço.

Cada concessionária tem autonomia para definir como será feita a concessão do benefício. Algumas empresas já iniciaram a inclusão automática dos beneficiários, utilizando os dados fornecidos pelo governo.

No entanto, caso a família não seja incluída automaticamente, o responsável pode solicitar o desconto apresentando documentos como o comprovante do CadÚnico, cartão do BPC/Loas ou extratos do INSS. Essa medida garante que mais famílias consigam o benefício sem enfrentar burocracias desnecessárias.

No Rio de Janeiro, algumas concessionárias já oferecem o benefício, mas com regras próprias. A Águas do Rio apenas exige o comprovante do CadÚnico para aplicar o desconto. A Prolagos, por outro lado, solicita que o responsável compareça presencialmente a uma loja da empresa com documentos pessoais, como identidade e CPF.

Enquanto isso, a Cedae está em fase de adaptação, buscando acesso aos dados do CadÚnico para identificar automaticamente as famílias elegíveis. Com a nova legislação, a tendência é que o processo se torne mais padronizado, facilitando o acesso ao benefício em todo o Brasil.

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