Categoria do Trabalhador: o que é e principais códigos do eSocial
Descubra o que é a categoria do trabalhador e como ela afeta tributos, direitos e obrigações no eSocial. Veja os grupos e códigos.
A categoria do trabalhador é uma informação obrigatória no eSocial que define o tipo de vínculo de cada profissional. Esse dado determina os direitos, deveres e obrigações legais tanto para o empregador quanto para o contratado. Se houver erro nesse preenchimento, a empresa corre o risco de receber multas e prejudicar o colaborador.
O governo utiliza essa classificação para organizar as informações dos trabalhadores em grupos distintos. Dessa forma, ele consegue identificar com mais clareza quem tem vínculo formal, quem atua como autônomo e quem presta serviço temporário. Além disso, a categoria influencia diretamente no recolhimento de tributos e nas obrigações acessórias.
Por isso, conhecer a categoria do trabalhador é essencial para quem faz a gestão de pessoas na empresa. O uso correto evita problemas com a Receita Federal e garante o cumprimento das normas fiscais e previdenciárias. A classificação precisa estar atualizada e em conformidade com o tipo de contrato.

Índice – Categoria do trabalhador
O que é categoria do trabalhador?
A categoria do trabalhador é uma forma de classificar os profissionais segundo o tipo de vínculo que mantêm com quem os contrata. Cada categoria possui um código específico dentro do eSocial, e sua definição impacta diretamente no cálculo de encargos e benefícios. O correto enquadramento garante que o colaborador tenha acesso a todos os direitos previstos em lei.
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Para que serve a categoria do trabalhador no eSocial?
A categoria do trabalhador serve para informar ao governo como se dá a relação entre empresa e colaborador. Com isso, o eSocial consegue calcular tributos, validar contribuições e manter os registros organizados. Além disso, o preenchimento correto da categoria é essencial para evitar erros em declarações e evitar penalizações.
Códigos e grupos das categorias do trabalhador
As categorias estão divididas em grupos dentro do sistema do eSocial, e cada grupo representa uma forma diferente de atuação. A distribuição facilita a gestão de informações e ajuda a identificar as obrigações legais de cada perfil. O uso correto desses códigos evita inconsistências e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.
Grupo 1 eSocial: Empregado e Trabalhador Temporário
Esse grupo reúne os empregados com vínculo formal e os trabalhadores contratados de forma temporária. Eles devem ter registro em carteira e contrato ativo, além de direito a todos os benefícios previstos pela CLT. O envio correto das informações assegura os recolhimentos de FGTS, INSS e demais obrigações.
Grupo 2 eSocial: Trabalhador Avulso
Trabalhador avulso é aquele que presta serviço eventual, normalmente por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores. Mesmo sem vínculo empregatício direto, esse profissional possui os mesmos direitos de um empregado. É obrigação do contratante informar corretamente essa categoria no eSocial.
Grupo 3 eSocial: Agente Público
Agente público é o servidor que atua em órgãos da administração direta ou indireta, seja de forma efetiva, comissionada ou temporária. Esse grupo exige atenção especial porque segue regras distintas do setor privado. A classificação deve estar em conformidade com o regime jurídico do cargo.
Grupo 4 eSocial: Cessão de trabalhadores
Trabalhadores cedidos para outro órgão ou empresa também precisam de registro específico. Mesmo com a mudança de local, o vínculo original permanece ativo, e o empregador continua responsável pelos encargos. O grupo 4 identifica esse tipo de situação dentro do sistema.
Grupo 5 eSocial: Contribuinte Individual
Esse grupo inclui autônomos, prestadores de serviço e profissionais liberais que atuam sem vínculo formal. Mesmo assim, eles precisam ser declarados pelo tomador do serviço para garantir o recolhimento do INSS. A categoria correta garante que o profissional não perca seus direitos previdenciários.