Câmara aprova pensão acima do mínimo para o Segurado Especial: entenda a mudança
Descubra o que é o Segurado Especial, como a nova regra da Câmara pode beneficiar famílias rurais e o impacto no valor da Pensão por Morte
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na garantia dos direitos previdenciários no campo ao aprovar uma proposta que permite que a Pensão por Morte do Segurado Especial (trabalhador rural) seja paga em um valor acima do salário mínimo, em certas condições. Essa mudança visa corrigir uma distorção que afetava duramente as famílias que dependem da agricultura familiar e da pesca artesanal.
O Segurado Especial é uma categoria fundamental para a previdência social, composta por trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Historicamente, seus benefícios de valor mínimo (como a aposentadoria por idade rural) são concedidos apenas com a comprovação da atividade, sem a necessidade de contribuições mensais como o trabalhador urbano.
No entanto, a Pensão por Morte para essa categoria era frequentemente limitada a um salário mínimo, mesmo que o falecido tivesse outras fontes de renda ou um histórico de contribuições superior. A nova regra busca reconhecer que, muitas vezes, o Segurado Especial contribui acima do mínimo, ou tem outras atividades que elevam a renda da família.
A aprovação no Congresso é um avanço na valorização da Previdência Rural e um alívio para as famílias que perdem seu principal provedor, garantindo uma pensão mais justa e condizente com a realidade econômica do trabalhador rural.
Quem é o Segurado Especial e a regra atual
O Segurado Especial é definido pela legislação do INSS como o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos, que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Pensão por Morte Atual (Regra Geral)
Atualmente, o valor da Pensão por Morte (urbana e rural) é calculado com base em 60% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Para o Segurado Especial, que geralmente se aposenta com o valor de um salário mínimo, a pensão de seus dependentes também ficava, via de regra, no valor mínimo. Mesmo que o trabalhador falecido tivesse um benefício de valor maior (por ter feito contribuições acima do mínimo em algum período), a Pensão por Morte não refletia esse valor.
A proposta aprovada e o impacto no valor
A proposta aprovada na Câmara busca garantir que, se o Segurado Especial falecido tiver contribuído para o INSS em algum momento, além de sua atividade rural, esse histórico de contribuições seja considerado no cálculo da Pensão por Morte.
- O que muda: Se o Segurado Especial falecido tiver contribuições previdenciárias (seja como Contribuinte Individual, Empregado Urbano, etc.) que gerariam uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, a Pensão por Morte de seus dependentes será calculada com base nessa média de contribuições mais alta, e não apenas no valor mínimo.
Essa mudança é vital porque muitos trabalhadores rurais têm uma dupla jornada ou alternam entre o trabalho na roça e o trabalho urbano (por períodos curtos). Quando eles tinham uma aposentadoria mista (urbana e rural), o valor já era superior. A regra visa que essa realidade contributiva seja respeitada no cálculo da Pensão por Morte.
- Benefício Direto: O cônjuge ou os filhos do Segurado Especial poderão receber um valor mensal acima do salário mínimo, garantindo uma qualidade de vida melhor após a perda do provedor.
É fundamental ressaltar que a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionada pelo Presidente da República para se tornar lei.
Como o Segurado Especial deve se preparar
Para garantir que a família se beneficie dessa nova regra, é essencial que o Segurado Especial se organize:
- Comprove a Atividade Rural: O principal requisito continua sendo a comprovação da atividade rural ou de pesca artesanal. Guarde todos os documentos que sirvam como início de prova material, como notas fiscais, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, e matrícula em escola rural.
- Organize o CNIS: Se você teve períodos de contribuição urbana ou como Contribuinte Individual, verifique se esses dados estão corretos no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no aplicativo Meu INSS.
A organização da documentação garante que, no momento do pedido de Pensão por Morte, todos os vínculos e contribuições sejam considerados, maximizando o valor do benefício para os dependentes.




