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Brasileiros que ganham até R$ 706 podem obter desconto superior a 50% neste boleto, confira

A questão da acessibilidade econômica sempre permeou o debate sobre o fornecimento de serviços básicos no Brasil, especialmente quando se trata de energia elétrica, um recurso essencial para a modernidade.

Diante deste cenário, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) surge como um mecanismo de alívio para famílias de baixa renda, proporcionando descontos significativos que facilitam a gestão financeira desses consumidores.

Este artigo explora a estrutura e os benefícios da TSEE, delineando como ela foi concebida para apoiar os mais vulneráveis na sociedade brasileira.

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Desconto neste boleto para brasileiros | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

Fundamentos e Regulamentação da TSEE

A TSEE foi estabelecida pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, com o objetivo claro de auxiliar consumidores de baixa renda no pagamento de suas contas de luz. A lei define que os descontos sejam oferecidos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Posteriormente, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, vieram para regulamentar e reforçar a aplicação deste benefício. Através dessas regulamentações, o governo brasileiro busca garantir que o acesso à energia elétrica seja justo e acessível a todos, especialmente aqueles com restrições financeiras severas.

Descontos e Benefícios Específicos

Os descontos proporcionados pela TSEE são aplicados de maneira cumulativa e variam conforme o consumo mensal de energia. Por exemplo, para um consumo de 0 a 30 kWh, o desconto é de 65%, enquanto que de 31 a 100 kWh, o desconto cai para 40%, e de 101 a 220 kWh, para 10%.

Não há desconto para consumos acima de 221 kWh. Além disso, famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos específicos podem receber um desconto de 100% até o limite de 50 kWh por mês.

Esses descontos ajudam a mitigar o impacto financeiro do consumo de energia elétrica em famílias vulneráveis, garantindo que possam manter seu bem-estar sem comprometer sua capacidade financeira.

Elegibilidade e Processo de Solicitação

Para se qualificar ao benefício da TSEE, é necessário atender a alguns critérios específicos. As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com uma renda familiar mensal per capita não superior a meio salário-mínimo.

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Alternativamente, idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão elegíveis. Adicionalmente, famílias com membros que necessitam de aparelhos elétricos para tratamento médico e que estejam registradas no Cadastro Único podem ser beneficiadas. Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente às famílias elegíveis, simplificando o processo e garantindo que o benefício alcance quem realmente precisa sem a necessidade de solicitações formais.

Este sistema de tarifação social demonstra o compromisso do governo em assegurar que a energia elétrica, um recurso tão essencial, seja acessível para todos, especialmente para aqueles que enfrentam maiores dificuldades econômicas. Com essas medidas, o Brasil dá um passo importante na direção de uma sociedade mais equitativa e menos desigual no acesso a serviços básicos.

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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