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BPC: Saiba o que é, como solicitar e quais os critérios de elegibilidade para o programa

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa uma das iniciativas mais significativas no âmbito da assistência social no Brasil, direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Este programa, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em colaboração com as agências da previdência social, garante um salário mínimo mensal a indivíduos que não possuem meios para prover a própria manutenção nem de sua família. 

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o BPC, abordando aspectos cruciais como valores, processos de inscrição e critérios de elegibilidade, diferenciando-o claramente do LOAS, outra importante vertente de suporte da seguridade social brasileira. Além disso, discutiremos condições específicas de saúde que podem qualificar alguém para o benefício, bem como as interações do BPC com outros programas sociais como o Bolsa Família, esclarecendo dúvidas comuns sobre elegibilidade, direitos complementares e possibilidades de empréstimos para beneficiários.

BPC
Saiba tudo sobre o BPC | Crédito: cadunicobrasil.com.br / Jeane de Oliveira

O que é BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social garantida pela Constituição Federal brasileira, destinada a prover suporte financeiro a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Este benefício visa assegurar um salário mínimo mensal àqueles que demonstram não ter meios suficientes para a própria subsistência ou de sua família. Gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC se enquadra no âmbito da seguridade social, não exigindo contribuição prévia para ser concedido, diferenciando-se assim dos benefícios previdenciários.

A elegibilidade para o BPC demanda uma avaliação rigorosa, tanto da condição socioeconômica quanto da natureza da deficiência. Para idosos, a idade mínima de 65 anos é um requisito claro. Já para pessoas com deficiência, é necessário comprovar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que impactem sua capacidade de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A análise da renda familiar é um aspecto central para a determinação da elegibilidade ao BPC. Considera-se elegível o indivíduo cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Este critério busca garantir que o benefício seja direcionado às famílias que mais necessitam, fazendo do BPC um instrumento de redução de desigualdades e promoção da inclusão social.

Além do apoio financeiro, o BPC contribui significativamente para a integração social de idosos e pessoas com deficiência, oferendo-lhes maior dignidade e melhor qualidade de vida. Apesar de não ser cumulativo com outros benefícios da seguridade social, em certos casos, permite a acumulação com benefícios de programas assistenciais, como o Bolsa Família, desde que respeitadas as normas específicas de cada programa.

Como Solicitar o BPC pelo Meu INSS

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) através do sistema Meu INSS, siga este procedimento detalhado:

Pedir o Benefício

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • No campo de busca, digite “benefício assistencial”;
  • Selecione o serviço/benefício desejado na lista que aparecer, nesse caso, o BPC;
  • Leia atentamente as informações apresentadas na tela e prossiga conforme as instruções fornecidas.

Documentação Necessária

Documentação Comum para Todos os Casos (Obrigatória)

  • Número do CPF de todos os membros da família que residem no mesmo endereço.
  • Procuração Pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo fornecido pelo INSS);
  • Termo de Representação Legal (tutela, curatela, ou termo de guarda);
  • Documento de Identificação com Foto (RG, CNH, ou CTPS) e CPF do procurador ou representante legal.

Receber Resposta

Para acompanhar o andamento e receber a resposta do seu processo de solicitação do BPC:

  • Retorne ao Meu INSS;
  • Clique em “Consultar Pedidos”;
  • Busque seu processo na lista apresentada;
  • Para obter mais detalhes sobre o processo, clique em “Detalhar”.

Este guia facilita o processo de solicitação do BPC, tornando-o acessível e compreensível, permitindo que os solicitantes saibam exatamente quais passos seguir e quais documentos são necessários para completar a solicitação do benefício assistencial pelo Meu INSS.

Qual é a diferença do LOAS para o BPC?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) frequentemente são mencionados juntos, mas representam conceitos distintos que se complementam dentro do contexto da assistência social no Brasil. A LOAS é a legislação que estabelece as diretrizes para a assistência social no país, incluindo a implementação do BPC. Dessa forma, o BPC é um dos benefícios previstos e regulamentados pela LOAS, especificamente destinado a idosos e pessoas com deficiência que vivem em condição de vulnerabilidade social.

O principal objetivo da LOAS é garantir o direito à assistência social a quem dela necessitar, independente de contribuições à seguridade social, abrangendo um leque mais amplo de ações e serviços além do BPC. A lei visa à proteção da família, da maternidade, infância, adolescência, velhice, e ao amparo às crianças e adolescentes carentes, promovendo a integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Por outro lado, o BPC foca em prover um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de serem mantidos por sua família. Para ser elegível ao BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social, diferenciando-o de aposentadorias e pensões, que são benefícios previdenciários e, portanto, requerem contribuições anteriores.

Além disso, a elegibilidade para o BPC é determinada por critérios rigorosos de renda familiar per capita, além de avaliações médica e social para verificar a deficiência e o grau de impedimento no caso de pessoas com deficiência. A LOAS, sendo a lei que fundamenta o BPC, também estabelece as bases para outras formas de assistência social no país, garantindo um sistema de proteção social a indivíduos e famílias em situações de risco e vulnerabilidade.

Quais são as doenças que dão direito ao BPC?

Para se qualificar ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), não há uma lista fixa de doenças; o critério essencial é como a condição afeta a capacidade de trabalho e a independência da pessoa. No entanto, existem diversas condições de saúde que, devido à sua gravidade e ao impacto na funcionalidade e na qualidade de vida do indivíduo, frequentemente são consideradas no processo de avaliação para o BPC. Entre elas, podemos citar:

  • Cardiopatias Graves: Envolvem doenças cardíacas que significativamente limitam a atividade física do indivíduo, levando à incapacidade de realizar tarefas cotidianas sem desconforto ou risco grave à saúde.
  • Cegueira: A perda total da visão implica uma adaptação complexa à vida diária, exigindo recursos adicionais para garantir a autonomia e a inclusão social.
  • Nefropatia Grave: Doenças renais avançadas requerem tratamentos frequentes e restritivos, como diálise, impactando profundamente a capacidade de manter uma rotina de trabalho e vida independente.
  • Hanseníase: Além do tratamento prolongado, as sequelas físicas podem incluir perda de sensibilidade e função nas extremidades, afetando a mobilidade e a capacidade de realizar atividades laborais.
  • AIDS: O estágio avançado da infecção pelo HIV compromete o sistema imunológico, exigindo cuidados médicos constantes e podendo limitar significativamente a capacidade de trabalho.
  • Hepatopatia Grave: Doenças hepáticas sérias afetam as funções vitais do organismo, limitando a capacidade de trabalho e exigindo cuidados médicos intensivos.
  • Osteíte Deformante (Doença de Paget): Esta condição afeta a reconstrução óssea, levando a deformidades e dores que podem restringir a mobilidade e a realização de atividades diárias.
  • Doença de Parkinson: Caracteriza-se pela perda progressiva do controle motor, afetando a capacidade de realizar tarefas cotidianas e a independência do indivíduo.

Essas condições exemplificam como doenças graves e crônicas podem qualificar uma pessoa para o BPC, levando em consideração o impacto significativo na capacidade de trabalho e na vida independente. A avaliação para concessão do BPC inclui exames médicos detalhados e análise social, visando compreender a extensão das limitações impostas pela condição de saúde e as necessidades específicas de suporte do solicitante.

Quem tem direito ao BPC com deficiência?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) na categoria de deficiência é acessível a pessoas de qualquer idade que vivenciem limitações significativas devido a condições de saúde resultando em deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. A elegibilidade para este benefício exige que a deficiência seja de longa duração (mínimo de 2 anos) e que imponha barreiras significativas à capacidade de trabalho e à vida independente do indivíduo.

Para se qualificar ao BPC, o solicitante deve passar por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa avaliação visa verificar a extensão da deficiência e como ela impacta a vida do solicitante, além de uma análise da situação socioeconômica da família. É essencial que a renda per capita da família do solicitante não ultrapasse 1/4 do salário mínimo vigente, reforçando o caráter assistencial do BPC, destinado às camadas mais vulneráveis da população.

As políticas de inclusão social do Brasil reconhecem a diversidade e complexidade das deficiências, não se limitando a categorias estreitas ou listas específicas de condições. Isso significa que a avaliação para o BPC considera a interação entre a deficiência do indivíduo e suas barreiras sociais, em vez de se basear unicamente em diagnósticos médicos. O objetivo é garantir que o benefício atenda às pessoas que enfrentam as maiores dificuldades para participar plenamente na sociedade.

Quem recebe o BPC tem direito ao Bolsa Família?

Contrariamente a uma compreensão anterior, é possível sim receber simultaneamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Essa acumulação de benefícios sociais visa ampliar o suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, desde que a renda per capita familiar esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa Bolsa Família. Para ser elegível a ambos os benefícios, a renda per capita da família deve ser de até R$ 218, reforçando o compromisso do governo em assegurar um mínimo de bem-estar a todas as camadas da população, especialmente às mais afetadas pela pobreza.

Essa política de acumulação reflete o reconhecimento de que as necessidades das famílias em situação de pobreza podem ser multifacetadas e que o acesso a múltiplos programas de assistência social pode ser necessário para garantir sua sobrevivência e dignidade. A possibilidade de acumular o BPC com o Bolsa Família reforça a rede de proteção social brasileira, promovendo uma maior inclusão social e econômica das famílias beneficiárias.

BPC recebe décimo terceiro?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), diferentemente de aposentadorias e pensões, não inclui o pagamento do décimo terceiro salário. O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a fornecer um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social. Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, o BPC foca em garantir uma renda mínima para a subsistência dos beneficiários, não estando sujeito às mesmas regras de benefícios que derivam de contribuições ao sistema de seguridade social.

O caráter do BPC, portanto, não prevê adicionalmente o décimo terceiro salário, pois ele é estruturado com o objetivo de prover apoio contínuo a indivíduos que não têm condições de prover a própria manutenção ou que não possuem condições de serem mantidos por suas famílias. Esta distinção é importante para compreender a natureza e os objetivos do BPC dentro do sistema de assistência social brasileiro, reforçando seu papel como uma medida de proteção social para as partes mais vulneráveis da população.

INSS efetuará o ressarcimento dos custos com viagem de beneficiários do BPC 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece suporte financeiro para cobrir despesas com diárias ou transportes para beneficiários que precisam se deslocar para realizar a Avaliação Social e Médica em outra cidade, no contexto do pedido do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC). Esse suporte é destinado aos solicitantes que não dispõem desses serviços em seu município de residência. O pedido de ressarcimento é realizado totalmente pela internet, seguindo um processo simples e acessível.

Como Pedir o Serviço

  • Pedir o serviço:
    • Acesse o Meu INSS;
    • Informe seu CPF e senha;
    • Selecione “Novo Pedido” e digite “Solicitar Ressarcimento”;
    • Escolha o serviço desejado.
  • Receber resposta:
    • Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, retorne ao Meu INSS;
    • Clique em “Consultar Pedidos”;
    • Localize seu processo na lista e, para mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Este procedimento garante que aqueles que solicitam o BPC e têm gastos com deslocamento para a realização de avaliações em outras cidades possam ser ressarcidos de maneira eficiente, assegurando o acesso ao benefício sem que despesas adicionais representem um ônus.

O que fazer caso o BPC seja bloqueado?

Quando um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se depara com o bloqueio do seu benefício, é essencial agir prontamente para entender as razões do bloqueio e buscar sua regularização. O primeiro passo é consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações específicas sobre o motivo do bloqueio. Geralmente, o BPC pode ser bloqueado por inconsistências cadastrais, superação dos limites de renda familiar per capita ou pela necessidade de atualização ou reavaliação das condições de saúde e socioeconômicas do beneficiário.

Para resolver a situação, o beneficiário ou seu representante legal deve:

  • Verificar a Carta de Notificação: O INSS envia uma carta de notificação ao beneficiário informando o motivo do bloqueio. É crucial ler atentamente essa carta, pois ela contém instruções específicas sobre como proceder.
  • Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico): Caso o bloqueio esteja relacionado a inconsistências cadastrais ou à renda familiar, é necessário atualizar os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esta atualização pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou conforme orientado pelo INSS.
  • Agendar uma Reavaliação: Se o bloqueio foi devido à necessidade de reavaliação das condições de saúde que justificam o recebimento do BPC, o beneficiário deve agendar uma nova avaliação médica e/ou social. Essas avaliações são fundamentais para reafirmar a elegibilidade ao benefício.
  • Consultar um Advogado ou Defensoria Pública: Em casos de dificuldades ou dúvidas sobre o processo de desbloqueio, é aconselhável buscar orientação jurídica. A Defensoria Pública pode oferecer assistência gratuita a quem não possui condições de contratar um advogado particular.
  • Recorrer da Decisão: Se o beneficiário discordar do motivo do bloqueio, é possível apresentar uma contestação ou recurso dentro do prazo estipulado pelo INSS. O processo de recurso será avaliado, e uma nova decisão será tomada.

É importante manter todas as informações e documentos atualizados e em conformidade com os requisitos do programa para evitar bloqueios futuros. Além disso, estar atento às comunicações enviadas pelo INSS e manter o cadastro no CadÚnico sempre atualizado são práticas recomendadas para todos os beneficiários do BPC.

Empréstimo consignado para beneficiários do BPC

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade do empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta decisão permite que idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, beneficiários do BPC, possam agora acessar empréstimos consignados. Para se qualificar, a renda per capita da família do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo, correspondendo a R$ 353.

De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS 154, de 12 de setembro de 2023, os beneficiários do BPC podem comprometer até 35% de sua renda básica, que atualmente é de R$ 1.412, com empréstimos consignados. Destes, 30% podem ser destinados exclusivamente para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, com um prazo de quitação estendido até 84 meses.

Dados recentes indicam que 5.467.595 pessoas são beneficiárias do BPC, com 1.699.057 delas tendo ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. A taxa de juros aplicada seguirá inicialmente a dos aposentados e pensionistas do INSS, atualmente em 1,91%. Contudo, o Ministério da Previdência e o INSS recomendam aos beneficiários do BPC que busquem taxas mais baixas antes de contratar o empréstimo, podendo consultar as taxas de juros de todas as instituições financeiras no site do Banco Central.

Beneficiários do BPC podem receber desconto na conta de energia

Desde janeiro de 2022, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), graças à Lei nº 14.203/2021 que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com essa mudança, os consumidores que recebem o BPC não precisam mais realizar nenhum cadastro junto às distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia elétrica para obter o desconto em suas contas de luz.

O processo de inclusão é facilitado pelo Ministério da Cidadania, que mensalmente envia às distribuidoras de energia a lista de beneficiários do BPC. O cruzamento de informações é realizado com base no CPF do beneficiário, comparado ao cadastro de Unidades Consumidoras (UCs). Essa medida visa garantir que o desconto na tarifa de energia elétrica chegue a todos os beneficiários do BPC elegíveis, estimando-se beneficiar cerca de 4,1 milhões de pessoas.

A Tarifa Social oferece descontos na conta de luz para o consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) mensais, com percentuais de redução variáveis de acordo com a faixa de consumo:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: redução de 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: redução de 10%.

A legislação estabelece que apenas um benefício pode ser concedido por família ou Unidade Consumidora, e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para que o desconto da TSEE seja aplicado. Essa iniciativa representa um passo importante para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade possam ter um alívio nos custos de energia elétrica, contribuindo para uma maior inclusão social e econômica.

Saiba como achar uma agência do INSS para tirar dúvidas sobre o BPC

Com a evolução dos meios digitais, ficou ainda mais fácil localizar vários locais, como por exemplo, agências do INSS. Para isso, basta seguir o passo a passo seguinte:

Entre no site https://meu.inss.gov.br/#/login e após isso desça a tela um pouco, feito isso, clique no ícone Encontre uma Agência

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Após isso, você será direcionado para uma página, onde é possível realizar a consulta tanto por CEP quanto por cidade.

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Para consultar pelo CEP, basta digitar o CEP e clicar em Pesquisar. Para pesquisar por endereço, basta colocar o estado e o município e após isso, clicar em pesquisar. 

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Calendário de pagamentos dos benefícios do INSS 2024 

Para facilitar o acesso à informação, o INSS decidiu divulgar um cronograma unificado com a data dos repasses de todos os seus benefícios, isso auxilia também no planejamento de cada beneficiário. Confira o calendário a seguir

Calendário repasses INSS 2024

Diego Marques

Tenho 21 anos e sou de Sobral (cidade onde foi comprovada a teoria da relatividade em 1919), atualmente, estou terminando a faculdade de enfermagem e trabalhando na redação de artigos, através das palavras, busco ajudar o máximo de usuários possíveis.

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