Auxílio doença: veja quem tem direito e como solicitar pelo INSS
O auxílio doença é um benefício destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas funções. Ele oferece uma compensação financeira durante o período em que o segurado está afastado, seja por motivo de doença ou acidente. Este benefício é de grande importância, especialmente quando a incapacidade impede a realização de atividades profissionais habituais.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o auxílio doença passou a ser chamado de “benefício por incapacidade temporária”. Embora o nome tenha mudado, o funcionamento e os requisitos para sua concessão continuam sendo os mesmos, e muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como acessá-lo corretamente.
Para garantir o direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir requisitos como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Além disso, é necessário observar regras específicas, como o tempo de carência e os documentos exigidos para o pedido, que são pontos cruciais no processo.
Entender os detalhes sobre o auxílio doença é essencial para garantir que os trabalhadores não percam o direito ao benefício em momentos de incapacidade. Através da informação correta, é possível realizar o pedido de forma mais ágil e evitar contratempos que possam comprometer o recebimento da compensação financeira.

Índice – Auxílio doença
O que é o auxílio doença e quando ele pode ser solicitado
O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que ficam incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Durante o período de afastamento, o segurado tem direito a uma compensação financeira paga pelo INSS.
Este benefício pode ser solicitado após o 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias devem ser pagos pela empresa, caso o trabalhador seja empregado.
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Definição do benefício por incapacidade temporária
O auxílio doença foi rebatizado como “benefício por incapacidade temporária” após a Reforma da Previdência de 2019. No entanto, essa mudança de nome não altera a essência do benefício, que continua a ser concedido aos trabalhadores temporariamente incapazes de exercer sua função, seja por doenças, acidentes ou outras condições de saúde.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de laudos médicos e perícia, que está incapacitado para o exercício de suas atividades habituais.
Diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez
É importante entender que o auxílio doença não deve ser confundido com a aposentadoria por invalidez.
A principal diferença entre ambos é que o auxílio doença é concedido para condições temporárias, ou seja, quando a pessoa espera recuperar sua capacidade de trabalho após o período de afastamento. Já a aposentadoria por invalidez é voltada para trabalhadores que têm uma incapacidade permanente e irreversível para exercer qualquer atividade laboral.
Situações mais comuns que dão direito ao benefício
O auxílio doença pode ser solicitado em diversas situações, desde doenças simples até condições graves.
As doenças mais comuns que resultam na concessão do benefício incluem problemas ortopédicos, como fraturas e lesões, doenças cardíacas, câncer, e transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade severa. Além disso, acidentes de trabalho e doenças adquiridas durante o serviço também dão direito ao benefício, com a peculiaridade de que não exigem o cumprimento do período de carência.
Quem tem direito ao auxílio doença do INSS
Para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador precisa atender a certos requisitos estabelecidos pelo INSS. Além de comprovar a incapacidade para o trabalho, é necessário ter contribuído ao INSS por um período mínimo, conhecido como carência, e estar em dia com suas contribuições.
Regras para trabalhadores com carteira assinada e autônomos
Os trabalhadores com carteira assinada, como empregados de empresas, têm direito ao auxílio doença após o 16º dia de afastamento. Já os trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, mediante comprovação da incapacidade e cumprimento das exigências de contribuição.
Exigência de carência e contribuições mínimas
A carência para o auxílio doença é de 12 contribuições mensais ao INSS. Isso significa que, para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, existem exceções, como casos de acidentes ou doenças graves, que dispensam a carência.
Casos em que a carência é dispensada (acidentes, doenças graves)
A carência pode ser dispensada em situações específicas, como em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças graves como câncer e HIV, e em outras condições listadas pela legislação. Nestes casos, mesmo que o trabalhador não tenha contribuído por 12 meses, ele pode solicitar o benefício, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.

Como solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS
A solicitação do auxílio doença pode ser feita de forma simples e rápida por meio do portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), disponível online ou como aplicativo para smartphones. No entanto, para que o pedido seja aceito, é necessário que o segurado tenha todos os documentos médicos e pessoais em mãos.
Passo a passo para fazer o pedido online
- Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo;
- Faça o login com sua conta ou crie uma conta se ainda não tiver;
- Clique em “Novo Pedido” e selecione “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos necessários;
- Aguarde a análise e a marcação da perícia médica, caso necessário.
Documentos médicos obrigatórios no momento da solicitação
Os documentos essenciais para solicitar o auxílio doença incluem laudos médicos que comprovem a doença ou acidente que resultou na incapacidade, com o CID (Código Internacional de Doenças), a data de início da incapacidade e o prognóstico de recuperação. Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF, e comprovante de residência.
Como agendar e acompanhar a perícia médica pelo aplicativo
O agendamento da perícia médica pode ser feito diretamente no Meu INSS, onde o segurado escolhe a data e a hora disponíveis para ser atendido. Acompanhamentos e atualizações sobre o processo também podem ser realizados pelo aplicativo.
O que fazer se o auxílio for negado pelo INSS
Em caso de indeferimento, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O processo de recurso pode ser feito através do próprio site ou aplicativo Meu INSS, e o trabalhador deve seguir os prazos estabelecidos para evitar o cancelamento do pedido.
Como recorrer da decisão pelo próprio site ou app
- Acesse o Meu INSS e clique na opção “Recorrer”;
- Preencha os dados necessários e anexe os documentos complementares, se houver;
- Envie o recurso e aguarde a análise.
Prazos para solicitar a reanálise do benefício
O prazo para recorrer de uma negativa é de 30 dias após a ciência da decisão. Se o segurado não recorrer dentro deste período, a decisão será considerada definitiva.
Quando procurar apoio jurídico ou defensoria pública
Caso o recurso não seja aceito, ou se o segurado não se sentir confortável com o processo, é aconselhável procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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Dúvidas frequentes sobre o auxílio doença
Quem está recebendo pode trabalhar ou estudar?
Durante o recebimento do auxílio doença, o segurado não pode realizar atividades que impliquem em ganho financeiro. No entanto, ele pode realizar atividades educacionais ou de lazer, desde que não interfiram na recuperação da incapacidade.
O auxílio doença conta para aposentadoria?
Sim, o período em que o trabalhador recebe o auxílio doença conta para a aposentadoria. Isso significa que as contribuições feitas durante o recebimento do benefício são consideradas para o cálculo do tempo de serviço.
Qual o valor pago e como é feito o cálculo?
O valor do auxílio doença é baseado na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses, com um desconto de 9% para o INSS. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo e pode ser ajustado dependendo das contribuições do trabalhador.