BPC para idosos e pessoas com deficiência: veja como garantir o benefício
O BPC para idosos e pessoas com deficiência é um direito assegurado pela Constituição Federal que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a quem vive em condição de vulnerabilidade. O benefício é voltado a brasileiros que não têm condições de prover o próprio sustento ou de contar com apoio financeiro da família.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição anterior ao INSS. Ele integra a política de assistência social e está regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com regras específicas para a concessão, manutenção e suspensão do pagamento.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir uma série de requisitos, como inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), renda familiar compatível com o limite estabelecido por lei e, no caso de pessoas com deficiência, laudo médico que comprove o impedimento de longo prazo.
Em 2025, mudanças importantes foram implementadas, como a exigência de cadastro biométrico e regras mais rígidas para atualização de dados. Essas alterações buscam evitar fraudes e garantir que o recurso chegue a quem realmente tem direito, ampliando o controle do sistema assistencial brasileiro.

Índice – BPC
O que é o BPC e quem pode receber o benefício
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que não possuem meios próprios de prover a própria subsistência nem contar com o apoio da família.
Tem direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A concessão independe de contribuições ao INSS, pois trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário.
Com a atualização da legislação em 2025, novos critérios de controle e fiscalização foram implementados para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Entre eles estão a exigência de cadastro biométrico e revisão periódica do Cadastro Único.
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Requisitos para idosos e pessoas com deficiência
Para que o BPC seja concedido, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os idosos devem ter, no mínimo, 65 anos e viver em condição de pobreza, conforme definido por lei. Já as pessoas com deficiência precisam apresentar laudo médico que comprove impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que dificulte sua participação plena na sociedade.
Além disso, é essencial que nenhum membro da família esteja recebendo outro benefício da seguridade social com valor superior a um salário mínimo, exceto nos casos de pensões indenizatórias ou assistência médica.
O processo de avaliação da deficiência envolve tanto análise médica quanto avaliação social, ambas realizadas por profissionais do INSS ou entidades conveniadas. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovadamente comprometa o cotidiano da pessoa.
Qual a renda familiar permitida para o BPC
A renda familiar per capita permitida para ter direito ao BPC não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412, isso equivale a R$ 353 por pessoa.
O cálculo da renda familiar considera apenas os membros que vivem sob o mesmo teto do requerente e que se enquadram nas regras definidas pela LOAS. Entram na conta cônjuges, filhos solteiros, pais e irmãos solteiros, desde que convivam na mesma residência.
Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não são considerados nesse cálculo. Além disso, benefícios previdenciários recebidos por idosos ou pessoas com deficiência de até um salário mínimo também são desconsiderados na análise.
Como se inscrever no CadÚnico e por que isso é essencial
O Cadastro Único (CadÚnico) é uma exigência legal para solicitação e manutenção do BPC. Todas as pessoas que desejam solicitar o benefício devem estar devidamente cadastradas e com as informações atualizadas há menos de 24 meses.
O registro no CadÚnico pode ser feito presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde a pessoa reside. O responsável familiar deve levar documentos de todos os integrantes da casa, como CPF, RG e comprovante de residência.
A atualização periódica é fundamental. A ausência de revisão dentro do prazo pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício. Em áreas de difícil acesso, a atualização pode ser dispensada até que o poder público disponibilize atendimento adequado.

Etapas para solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS
A solicitação do BPC pode ser feita de forma digital, por meio do site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Também é possível realizar o agendamento pelo telefone 135, de segunda a sábado.
Ao acessar a plataforma, o requerente deve selecionar a opção “Benefício Assistencial” e preencher os dados solicitados. Caso o sistema identifique pendências, o pedido poderá ser recusado automaticamente.
Se necessário, o INSS poderá convocar o solicitante para comparecer a uma agência e apresentar documentação adicional ou realizar perícia médica e avaliação social. A resposta sobre a concessão do benefício é enviada por correspondência e também pode ser consultada digitalmente.
Documentos necessários para fazer o pedido corretamente
Para evitar atrasos ou indeferimentos, é essencial apresentar todos os documentos exigidos pelo INSS no momento da solicitação. O requerente deve providenciar:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência recente;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudo médico, no caso de pessoa com deficiência;
- Procuração ou termo de curatela, se representado por terceiro.
Além disso, é preciso apresentar os documentos dos integrantes da família, como CPF, RG, certidões e comprovantes de renda. O Formulário de Composição e Renda Familiar também deve ser preenchido.
Valor do BPC em 2025 e quando o pagamento é feito
Em 2025, o valor do Benefício de Prestação Continuada é equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412 mensais. O pagamento é feito por meio de cartão magnético emitido por instituições financeiras parceiras do INSS.
O calendário de pagamento segue o cronograma oficial divulgado pela Previdência Social. A primeira parcela é depositada até 45 dias após a aprovação do benefício.
É importante destacar que o BPC não dá direito ao 13º salário. A proposta de pagamento adicional ainda tramita no Congresso Nacional, sem previsão de aprovação até o momento.
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Motivos mais comuns para o cancelamento do benefício
Entre as principais causas de suspensão ou cancelamento do BPC estão o não cumprimento das regras de manutenção, como a não atualização do CadÚnico, mudanças na composição familiar ou aumento da renda per capita acima do limite permitido.
A ausência do cadastro biométrico, que passou a ser obrigatório em 2025, também é motivo para bloqueio do pagamento. O beneficiário tem até 120 dias para regularizar a pendência, sob pena de cancelamento definitivo.
Outra situação comum é o falecimento do titular. O BPC não é transferido a herdeiros, embora valores acumulados não sacados possam ser recebidos pela família mediante procedimento legal.
A verificação cruzada de dados pelo INSS com outras bases do governo é contínua e pode identificar inconsistências. Caso o benefício seja indevidamente concedido, o valor poderá ser cobrado de volta do beneficiário.
Com essas informações, pessoas em situação de vulnerabilidade podem entender com clareza os passos para acessar o BPC e manter o benefício regularizado de acordo com as normas em vigor.