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O que é BPC LOAS: o benefício para idosos e pessoas com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos mais importantes mecanismos de proteção social do Brasil. Ele garante uma renda mínima para cidadãos que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e que não possuem meios de prover o próprio sustento.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu propósito é amparar idosos e pessoas com deficiência que não têm acesso a outros programas da Previdência Social.

O acesso a esse direito, no entanto, está condicionado ao cumprimento de critérios rigorosos, que envolvem a comprovação da idade ou da deficiência e, de forma determinante, a análise da renda familiar. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para a solicitação.

Compreender o funcionamento do BPC, quem tem direito a recebê-lo e qual o passo a passo para a solicitação é fundamental para as famílias que necessitam desse amparo.

O que é BPC LOAS o benefício para idosos e pessoas com deficiência
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, garantindo um suporte financeiro essencial – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e sua finalidade

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por isso a nomenclatura BPC/LOAS é frequentemente utilizada. Ele é pago pelo INSS, mas seus recursos provêm do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

A sua finalidade principal é garantir a segurança de renda e a dignidade de pessoas que não podem participar plenamente da sociedade por conta da idade avançada ou de uma deficiência de longo prazo, e que não possuem condições financeiras de se manter.

Por ser um benefício da assistência social, ele possui características próprias. O BPC é individual, não é vitalício e não pode ser transferido a outros membros da família, ou seja, não gera direito à pensão por morte. Além disso, não inclui o pagamento do 13º salário.

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Quem tem direito ao BPC LOAS: requisitos para idosos em 2025

O BPC/LOAS é destinado a dois públicos específicos. O primeiro grupo é o de pessoas idosas. Para se enquadrar nesse critério em 2025, é necessário ter 65 anos de idade ou mais, tanto para homens quanto para mulheres.

O segundo requisito, de caráter socioeconômico, é a comprovação da condição de baixa renda. A lei estabelece que a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério é rigorosamente avaliado pelo INSS.

Adicionalmente, o idoso não pode estar recebendo nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, como aposentadorias ou pensões. O BPC foi criado para amparar justamente aqueles que não possuem outra fonte de renda previdenciária.

Critérios para pessoas com deficiência acessarem o BPC LOAS

O segundo grupo elegível ao BPC é o de pessoas com deficiência, que podem solicitar o benefício em qualquer idade. Para fins de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos.

Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação do INSS busca verificar se, em interação com as barreiras existentes na sociedade, esse impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais.

Assim como para os idosos, o critério de renda é obrigatório. A renda por pessoa do grupo familiar da pessoa com deficiência também deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A comprovação da vulnerabilidade socioeconômica é uma etapa fundamental do processo de análise.

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A solicitação do BPC começa com a inscrição da família no Cadastro Único, que deve ser realizada presencialmente em uma unidade do CRAS – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Qual o valor do BPC LOAS e como ele é pago mensalmente

O valor do BPC/LOAS é fixo e corresponde a um salário mínimo nacional. A cada ano, quando o salário mínimo é reajustado pelo governo, o valor do benefício é automaticamente atualizado para acompanhar o novo piso nacional.

O pagamento é realizado mensalmente pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), seguindo o mesmo calendário de pagamentos dos demais benefícios do INSS. A data do depósito varia de acordo com o número final do benefício (NB) do titular.

O recebimento do valor pode ser feito por meio de um cartão magnético específico para o benefício ou, mais comumente, por meio da conta poupança social digital. Essa conta é aberta automaticamente em nome do beneficiário e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

BPC LOAS e outros benefícios: saiba se é possível acumular

A regra geral é que o BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício da seguridade social, como aposentadorias, pensão por morte ou seguro-desemprego. O titular precisa optar por um dos benefícios, caso tenha direito a mais de um.

No entanto, existem exceções importantes. O BPC pode ser acumulado com benefícios da assistência médica e com pensões especiais de natureza indenizatória. A exceção mais relevante é a possibilidade de acumulação com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Uma mesma família pode ter um membro recebendo o BPC e também ser beneficiária do Bolsa Família. Além disso, a lei determina que o valor recebido a título de BPC por um membro da família não entra no cálculo da renda per capita para a concessão do Bolsa Família a outros membros, e vice-versa.

Como solicitar o BPC LOAS: passo a passo da inscrição no CadÚnico e INSS

O processo de solicitação do BPC começa antes mesmo do contato com o INSS. O primeiro e obrigatório passo é a inscrição da família do requerente no Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastro deve ser feito presencialmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Para se inscrever no CadÚnico, o Responsável Familiar deve levar seus documentos e os de todas as pessoas que moram na mesma casa. É fundamental que todas as informações sobre a composição familiar e a renda de cada membro sejam declaradas corretamente.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o próximo passo é realizar o requerimento do BPC junto ao INSS. A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, por meio da central de atendimento 135.

Avaliação social e médica: como funciona a perícia para o BPC LOAS

Após a solicitação do BPC, o requerente passará por avaliações obrigatórias para a comprovação dos requisitos. Todos os solicitantes, sejam idosos ou pessoas com deficiência, passam por uma avaliação social, realizada por um assistente social do INSS.

Essa avaliação tem como objetivo verificar a real situação de vulnerabilidade socioeconômica da família, confirmando as informações declaradas no CadÚnico. A avaliação pode incluir uma análise dos gastos da família e das barreiras que o requerente enfrenta no dia a dia.

Para os requerentes com deficiência, além da avaliação social, é obrigatória a realização de uma perícia médica no INSS. Nessa perícia, um médico perito irá avaliar a condição de saúde do solicitante para confirmar a existência do impedimento de longo prazo e suas consequências para a participação na sociedade. A concessão do benefício dependerá do resultado conjunto dessas duas avaliações.

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O que fazer se o BPC LOAS for negado e como recorrer do resultado

Caso o pedido do BPC seja negado pelo INSS, o primeiro passo é entender o motivo do indeferimento, que estará detalhado na carta de comunicação da decisão. As causas mais comuns para a negativa são a renda familiar superior ao limite e a não constatação da deficiência de longo prazo pela perícia.

Diante da negativa, o cidadão tem o direito de contestar a decisão. O primeiro caminho é o recurso administrativo, que deve ser protocolado no próprio INSS em até 30 dias após a ciência da decisão. O recurso pode ser feito pelo portal Meu INSS, onde o solicitante deve apresentar seus argumentos e anexar novos documentos que possam reforçar seu direito.

Se o recurso administrativo também for negado, a alternativa é buscar a via judicial. O cidadão pode ingressar com uma ação na Justiça Federal para que seu caso seja reavaliado por um juiz. Na Justiça, a análise do critério de renda costuma ser mais flexível, e novas perícias, com peritos judiciais, serão realizadas.

Wilson Spiler

Jornalista e design gráfico, pós-graduado em Marketing Digital. Atualmente sou editor de Home do Lance!, e redator nos sites Pronatec e CadÚnico. Já trabalhei nos mais diversos ramos da comunicação, com atuação em redações como Globo, GloboNews, Video Clipping, e SRZD, onde fui editor-chefe de Esportes e fotógrafo. Também exerci a função de analista de SEO em agências como Rankme e Search Lab, além de vários trabalhos freelancers para empresas como Dimona e Buscapé.

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