Bolsa Família 2025: quem tem direito, novos valores e como fazer o cadastro no programa
Entenda as regras de elegibilidade, a composição dos benefícios e o passo a passo para se inscrever no Cadastro Único e ter acesso ao programa social.
O Bolsa Família é um dos programas sociais mais importantes do país. Ele foi reformulado nos últimos anos para garantir um valor mínimo de R$ 600 por família e, principalmente, para direcionar mais apoio a quem tem filhos pequenos, gestantes e adolescentes. A ideia é combater a pobreza e, ao mesmo tempo, investir no futuro das crianças e jovens.
Receber o benefício não é apenas uma questão de ter baixa renda. O programa exige o cumprimento de algumas regras simples, as chamadas condicionalidades, que garantem o acompanhamento da saúde e da educação dos membros da família.
Para ter acesso, o primeiro passo, e o mais crucial, é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Sem esse registro, a família não consegue ser identificada e selecionada.
É fundamental entender que o programa é dinâmico. A família precisa ter o perfil que se encaixa nas regras do mês e manter as informações sempre atualizadas para não ter o pagamento suspenso.
Critérios de renda e elegibilidade
A regra principal para entrar no Bolsa Família é a renda familiar mensal por pessoa. Este cálculo é o que define se a família se encaixa na situação de pobreza.
A família precisa ter uma renda de até R$ 218 por pessoa. Para chegar a esse valor, você soma toda a renda que a família recebe em um mês e divide pelo número de pessoas que moram na casa.
Por exemplo, se uma família de cinco pessoas tem uma renda total de R$ 1.000 por mês (um pouco acima de um salário mínimo), a renda per capita é de R$ 200. Como este valor é menor que R$ 218, a família pode ser incluída.
Mesmo que a família se encaixe no critério de renda, a entrada não é automática. O governo faz uma seleção mensal de novas famílias, priorizando aquelas com as situações mais vulneráveis, como maior número de crianças ou aquelas que estão em extrema pobreza.
Como funciona o valor do benefício
O valor final que cada família recebe é a soma de vários componentes, garantindo que o repasse seja justo e adequado à composição familiar.
- Benefício Renda de Cidadania: É o valor básico do programa. Garante um mínimo de R$ 600 por família.
- Benefício Primeira Infância (BPI): Adiciona R$ 150 por criança que tenha entre zero e seis anos de idade.
- Benefício Variável Familiar (BVF): Adiciona R$ 50 por pessoa para gestantes e para crianças e adolescentes que tenham entre sete e 18 anos de idade.
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVFN): Oferece R$ 50 por bebê com até seis meses de idade.
O governo ainda garante o Benefício Complementar, um valor extra para que o total recebido não seja menor que R$ 600, mesmo após a soma dos valores por pessoa da família.
Passo a passo para o Cadastro Único
O CadÚnico é a porta de entrada para o Bolsa Família e outros programas sociais. O cadastro é feito presencialmente e exige o comparecimento do Responsável Familiar (RF).
1. Procure o CRAS: O Responsável Familiar deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao posto de atendimento do CadÚnico da sua cidade.
2. Leve os documentos: O RF precisa levar um documento de identificação com foto (RG, CNH, CPF ou Título de Eleitor) e o Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone).
3. Leve os documentos de todos: É obrigatório levar pelo menos um documento de identificação para cada membro da família que mora na mesma casa (certidão de nascimento, CPF, RG, etc.).
4. Entrevista: O RF responderá a um questionário detalhado sobre a situação de renda, escolaridade e características da moradia. É fundamental que as informações sejam verdadeiras.
Após a entrevista, a família recebe um Número de Identificação Social (NIS). Esse número é a chave para a seleção para o Bolsa Família e o acompanhamento das condicionalidades.
As condicionalidades para manter o benefício
O programa não é apenas uma transferência de renda. Ele exige o cumprimento de regras, as condicionalidades, que visam melhorar o futuro da família.
Saúde: É obrigatório o acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos (pesagem e medição de altura). As gestantes devem realizar o pré-natal e o cartão de vacinação de todos os membros da família deve estar em dia.
Educação: Crianças e adolescentes de quatro a 17 anos precisam ter uma frequência escolar mínima. Para quem tem de quatro a seis anos, a frequência mínima é de 60% das aulas. Para quem tem de seis a 17 anos, a frequência é de, no mínimo, 75%.
O não cumprimento dessas regras pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício. A família é primeiro advertida e, só após o não cumprimento repetido, é que a punição financeira acontece.
Regra de proteção e o calendário de pagamento
Existe a Regra de Proteção para as famílias que melhoram de vida. Se o aumento da renda familiar por pessoa ultrapassar os R$ 218, mas ficar até meio salário mínimo por pessoa, a família não é excluída imediatamente.
Nesse caso, a família pode permanecer no programa por até dois anos e continua recebendo 50% do valor do benefício a que tinha direito. É uma forma de garantir que a família não volte à pobreza por perder o apoio de repente.
O pagamento do Bolsa Família é feito nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o calendário baseado no dígito final do NIS do Responsável Familiar. O calendário é divulgado no início de cada ano.




