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Biometria Obrigatória para Acesso ao BPC/LOAS: Entenda o Novo Decreto

A medida faz parte da agenda de modernização do governo federal e será implementada gradualmente, começando pelos novos solicitantes de benefícios sociais.

O governo federal implementou uma mudança significativa nas regras de concessão de benefícios sociais com a publicação do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025. Esta nova regulamentação torna o cadastro biométrico obrigatório para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e, futuramente, a outros benefícios da seguridade social.

O Que Muda e Quando Começa

A obrigatoriedade do cadastro biométrico entra em vigor a partir da segunda quinzena de novembro de 2025 (120 dias após a publicação do decreto).

O que muda imediatamente:

  • Novas Concessões de BPC/LOAS: A biometria passa a ser um requisito obrigatório para quem for solicitar o Benefício de Prestação Continuada, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência.

O que não muda agora:

  • Manutenção de Benefícios Ativos: Quem já recebe o BPC/LOAS ou qualquer outro benefício do INSS (aposentadorias e pensões) não precisa se preocupar imediatamente ou realizar um novo cadastro agora. A exigência para manutenção e revisão desses benefícios será implementada em um cronograma posterior, a ser definido por portaria do governo.

Por Que a Biometria é Exigida?

O principal objetivo do Decreto nº 12.561/2025 é fortalecer a segurança e a eficácia na gestão dos benefícios sociais, por meio de:

  1. Combate a Fraudes: A biometria ajuda a garantir que o benefício seja pago à pessoa correta, reduzindo a ocorrência de fraudes e pagamentos indevidos.
  2. Integração de Dados: Facilita o cruzamento de informações e a validação da identidade do cidadão nas bases de dados do governo.
  3. Modernização: O uso da biometria alinha o INSS e os programas sociais à agenda de transformação digital do Estado.

Quem Precisa Fazer o Cadastro?

A boa notícia é que uma grande parte da população já possui o registro biométrico em bases de dados que serão utilizadas pelo governo:

O Cadastro Biomérico É DISPENSADO para quem já tem registro em:
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Base de identificação civil da Polícia Federal (ex: passaportes)
Cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Título de Eleitor com biometria
Outras bases de identificação civil definidas pelo governo

Atenção: A coleta de nova biometria será exigida apenas para quem for solicitar um novo benefício a partir de novembro e não tiver seu registro encontrado em nenhuma das bases de dados já existentes.

Orientação aos Cidadãos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) orientam a população a não procurar neste momento as agências do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastramento biométrico.

O processo será gradual e as instruções detalhadas de como e onde a biometria será coletada para quem ainda não a possui serão divulgadas pelos canais oficiais do governo (Meu INSS, Gov.br e CadÚnico).

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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