Biometria Obrigatória para Acesso ao BPC/LOAS: Entenda o Novo Decreto
A medida faz parte da agenda de modernização do governo federal e será implementada gradualmente, começando pelos novos solicitantes de benefícios sociais.
O governo federal implementou uma mudança significativa nas regras de concessão de benefícios sociais com a publicação do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025. Esta nova regulamentação torna o cadastro biométrico obrigatório para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e, futuramente, a outros benefícios da seguridade social.
O Que Muda e Quando Começa
A obrigatoriedade do cadastro biométrico entra em vigor a partir da segunda quinzena de novembro de 2025 (120 dias após a publicação do decreto).
O que muda imediatamente:
- Novas Concessões de BPC/LOAS: A biometria passa a ser um requisito obrigatório para quem for solicitar o Benefício de Prestação Continuada, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência.
O que não muda agora:
- Manutenção de Benefícios Ativos: Quem já recebe o BPC/LOAS ou qualquer outro benefício do INSS (aposentadorias e pensões) não precisa se preocupar imediatamente ou realizar um novo cadastro agora. A exigência para manutenção e revisão desses benefícios será implementada em um cronograma posterior, a ser definido por portaria do governo.
Por Que a Biometria é Exigida?
O principal objetivo do Decreto nº 12.561/2025 é fortalecer a segurança e a eficácia na gestão dos benefícios sociais, por meio de:
- Combate a Fraudes: A biometria ajuda a garantir que o benefício seja pago à pessoa correta, reduzindo a ocorrência de fraudes e pagamentos indevidos.
- Integração de Dados: Facilita o cruzamento de informações e a validação da identidade do cidadão nas bases de dados do governo.
- Modernização: O uso da biometria alinha o INSS e os programas sociais à agenda de transformação digital do Estado.
Quem Precisa Fazer o Cadastro?
A boa notícia é que uma grande parte da população já possui o registro biométrico em bases de dados que serão utilizadas pelo governo:
| O Cadastro Biomérico É DISPENSADO para quem já tem registro em: |
| Carteira de Identidade Nacional (CIN) |
| Carteira Nacional de Habilitação (CNH) |
| Base de identificação civil da Polícia Federal (ex: passaportes) |
| Cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Título de Eleitor com biometria |
| Outras bases de identificação civil definidas pelo governo |
Atenção: A coleta de nova biometria será exigida apenas para quem for solicitar um novo benefício a partir de novembro e não tiver seu registro encontrado em nenhuma das bases de dados já existentes.
Orientação aos Cidadãos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) orientam a população a não procurar neste momento as agências do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastramento biométrico.
O processo será gradual e as instruções detalhadas de como e onde a biometria será coletada para quem ainda não a possui serão divulgadas pelos canais oficiais do governo (Meu INSS, Gov.br e CadÚnico).




