Novo benefício para demitidos? FGTS tem acesso facilitado aos que tiveram saldo bloqueado
Caixa Econômica Federal está liberando valores do FGTS para quem foi demitido no passado e perdeu acesso à poupança social do trabalhador
Em 2025, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a contar com uma nova flexibilização que promete mudar a forma como milhões de trabalhadores brasileiros lidam com seus recursos.
A publicação da Medida Provisória 1.290/2025 trouxe ajustes importantes, especialmente para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Antes, quem optava por essa modalidade não tinha direito ao saque total do saldo em caso de demissão, podendo apenas retirar a multa rescisória de 40%.
Agora, com a nova regra, trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão acessar o saldo retido em suas contas inativas, oferecendo um alívio financeiro significativo, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades após a perda do emprego.

Flexibilidade de Medida Provisória
A Medida Provisória 1.290/2025 trouxe mudanças significativas ao saque-aniversário. Agora, trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 podem acessar o saldo retido nas contas inativas do FGTS.
Essa medida teve como objetivo corrigir uma limitação da modalidade anterior, onde trabalhadores perdiam o direito de resgatar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
O pagamento foi realizado em duas etapas: a primeira parcela de até R$ 3 mil foi paga em março, enquanto a segunda parte, para valores excedentes, foi agendada para junho. A medida já injetou R$ 12 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores em dificuldades.
Além dessa medida, o calendário de saques foi publicado, oferecendo prazos definidos para o saque-aniversário, que vai de 2 de maio de 2025 a fevereiro de 2026. No entanto, a decisão de aderir a essa modalidade não é simples.
Apesar de possibilitar saques anuais de 5% a 50% do saldo, a modalidade pode comprometer uma reserva financeira importante, como a destinada à aposentadoria ou à compra de um imóvel próprio.
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Calendário de saques do FGTS
O calendário de saques do FGTS segue um cronograma rigoroso, onde os trabalhadores têm até três meses para realizar o saque, conforme o mês de nascimento. Em 2025, as datas de saque começam no dia 2 de janeiro e se estendem até 31 de março para os nascidos em janeiro.
Para os trabalhadores nascidos em meses subsequentes, o período de saque será escalonado até o mês de agosto. Importante destacar que, caso o trabalhador não realize o saque no período estipulado, o valor retornará à conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Além disso, o processo de adesão ao saque-aniversário deve ser feito até o último dia útil do mês de nascimento. Caso contrário, o trabalhador só poderá optar pela alternativa no ano seguinte.
Com a possibilidade de antecipação via empréstimos bancários, a escolha precisa ser bem planejada, pois, dependendo da situação, pode gerar custos adicionais que afetam ainda mais o futuro financeiro do trabalhador.
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Regras e alíquotas estabelecidas
As alíquotas do saque-aniversário variam entre 5% e 50%, com uma parcela adicional fixa, dependendo do saldo do trabalhador. Quem tem saldos menores pode sacar até 50% do valor acumulado, o que é vantajoso para quem necessita de dinheiro imediato.
No entanto, é importante entender que essa escolha implica na renúncia ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão. Para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador deve aguardar um período de 25 meses, conhecido como “quarentena”.
O uso do FGTS para operações de crédito também tem se tornado comum, mas é necessário ter cuidado com os custos totais das operações de antecipação. Por mais que o consignado CLT seja vantajoso, é preciso considerar se vale a pena.
Para quem não sabe, existem empréstimos como o de antecipação do saque-aniversário e agora o consignado, os quais usam o saldo do FGTS como garantia. Ambos exigem uma análise cuidadosa por parte do trabalhador.
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