INSS amplia benefício para gestantes de todo Brasil: veja o que precisa para solicitar!
INSS está beneficiando gestantes de diversas categorias profissionais; descubra como solicitar o auxílio e garantir seu direito ainda este ano.
A chegada de um filho transforma a rotina de qualquer família. Além da alegria, surgem novas responsabilidades que exigem atenção e organização. Entre elas, está o cuidado com o orçamento, que precisa se adaptar às novas necessidades.
Para muitas mães, especialmente aquelas que trabalham por conta própria ou estão desempregadas, esse período pode trazer preocupações financeiras. Pensando nisso, o INSS oferece um benefício que ajuda a manter a estabilidade durante os primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança.
Com mudanças recentes, o acesso a esse auxílio tornou-se mais simples e abrangente. Conhecer as regras e saber como solicitar pode fazer toda a diferença para quem precisa desse suporte.

Critérios para contar com ajuda do INSS
O salário-maternidade é destinado a diversas categorias de seguradas do INSS. Mulheres com carteira assinada, incluindo empregadas domésticas e avulsas, têm direito ao benefício sem necessidade de carência, desde que estejam empregadas na data do afastamento.
O pagamento, nesses casos, é feito diretamente pela empresa, que é ressarcida pelo INSS. Já contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEI), e seguradas facultativas, que contribuem voluntariamente, também podem acessar o auxílio.
Desde 2024, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mais exigida a carência de 10 meses de contribuição para essas trabalhadoras. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para que essas profissionais tenham direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada.
Vale lembrar que desempregadas também podem ser elegíveis ao benefício, desde que estejam no chamado período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.
Por exemplo, uma segurada com mais de 120 contribuições mensais pode manter a qualidade de segurada por até três anos após a demissão, garantindo o direito ao benefício caso engravide nesse período.
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Dicas para calcular o valor do benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas nunca é inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00 .
- Empregadas formais e avulsas: recebem o valor integral do salário mensal. Se a remuneração for variável, calcula-se a média dos últimos seis salários.
- Empregadas domésticas: o benefício corresponde ao último salário de contribuição.
- Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: o cálculo é feito com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, em um período de até 15 meses.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): recebem o equivalente a um salário mínimo, independentemente de contribuições diretas.
O pagamento é realizado em até quatro parcelas mensais, cobrindo os 120 dias de afastamento. Para situações de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias, com valor proporcional.
Enquanto isso, solicitar o salário-maternidade em 2025 é um processo acessível, especialmente com as melhorias no atendimento digital. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br de nível bronze, prata ou ouro.
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Como solicitar o auxílio sem burocracia
O prazo para solicitação é de até cinco anos após o evento gerador, como o nascimento ou a adoção, mas o INSS recomenda iniciar o processo o quanto antes para evitar atrasos .
Após acessar a plataforma, a segurada deve selecionar a opção “Salário-maternidade” e preencher os dados solicitados, incluindo informações pessoais e documentos digitalizados.
Para empregadas formais, o processo é ainda mais simples, já que o pagamento é gerenciado pela empresa, sem necessidade de interação direta com o INSS.
Em casos de desempregadas ou autônomas, é essencial comprovar a qualidade de segurada, o que pode incluir extratos de contribuições ou documentos de atividade rural. Com isso, os documentos necessários são:
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção.
- Atestado médico para casos de antecipação (28 dias antes do parto).
- Termo de guarda judicial, se aplicável.
- Comprovantes de contribuição ou atividade rural, para desempregadas ou seguradas especiais.
O INSS alerta que o serviço é gratuito e não exige intermediários. Caso a segurada precise de assistência, a orientação é buscar advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, evitando golpes de falsos representantes.
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