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Auxílio por incapacidade temporária do INSS: o guia completo para garantir seu benefício

Veja como pedir o antigo auxílio-doença, quais são as regras de carência, os valores atualizados e a importância da perícia médica e do atestado.

Muita gente ainda usa o nome antigo, mas a Previdência Social mudou a nomenclatura após a Reforma de 2019. O nome novo é mais claro: ele cobre apenas a incapacidade que é temporária, ou seja, que tem expectativa de melhora.

Este é um benefício fundamental para milhões de brasileiros. Ele serve para proteger o trabalhador que está impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito, você precisa cumprir algumas regrinhas básicas. A principal é comprovar que a doença ou lesão impede você de trabalhar por um período, e que você está em dia com a Previdência.

A seguir, a gente explica o que você precisa saber sobre valores, prazos e, principalmente, sobre a tão temida perícia médica do INSS.

✅ Quem realmente tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?

O primeiro passo é ser um segurado do INSS. Isso quer dizer que você precisa estar contribuindo regularmente para a Previdência.

Os empregados formais, trabalhadores avulsos e domésticos, por exemplo, geralmente têm suas contribuições descontadas direto na folha. Já os autônomos e facultativos precisam fazer o pagamento por conta própria.

Além disso, é preciso cumprir a carência mínima, que é o número de contribuições mensais que você deve ter feito. A regra geral exige 12 contribuições mensais para ter o direito.

Existem exceções a essa carência de 12 meses. Se a sua incapacidade veio de um acidente de qualquer natureza (não só de trabalho) ou de doenças graves listadas na lei, como câncer e algumas cardiopatias, essa exigência da carência não se aplica.

Vale lembrar: os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de saúde são pagos pelo empregador. O INSS só começa a pagar a partir do 16º dia de afastamento.

💰 Qual o valor do benefício e como ele é calculado?

O valor do Auxílio por Incapacidade Temporária não é fixo e é calculado de forma a ser justo, mas sem desequilibrar as contas do INSS. Ele nunca será inferior ao salário mínimo vigente.

O cálculo se baseia na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, quando o Plano Real começou.

Dessa média, o INSS aplica uma porcentagem de 91%. Esse resultado será o valor que você vai receber mensalmente.

No entanto, a lei coloca um teto para o benefício. O valor final nunca pode ultrapassar a média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Essa regra serve para evitar que o segurado receba um valor muito maior do que seu histórico salarial recente.

Em 2025, por exemplo, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e tem o teto limitado ao máximo do INSS. É fundamental manter suas contribuições em dia, pois elas são a base do cálculo.

🩺 O que mudou na perícia: atestado em vez de exame

O processo para pedir o auxílio tem ficado cada vez mais digital, o que é ótimo para agilizar. Hoje, o INSS usa o sistema Atestmed, que permite a análise do benefício por meio do seu atestado e documentos médicos.

Em muitos casos, você não precisa mais ir presencialmente a uma agência para passar pela perícia inicial. É só anexar toda a documentação no aplicativo Meu INSS.

O atestado médico que você envia precisa ser detalhado. Ele deve ter informações como o tempo de repouso necessário, a doença ou o CID (Código Internacional de Doenças) e a assinatura com carimbo do médico.

Se a sua incapacidade for de curta duração, geralmente até 180 dias, o INSS pode conceder o benefício apenas com a análise documental. Isso reduz as filas e a espera.

Caso a documentação não seja suficiente, ou se o tempo de afastamento for maior, aí sim o INSS pode te chamar para uma perícia presencial em uma agência.

⏳ Prazos e o risco de ter o benefício cessado

Ao receber o benefício, o INSS define uma Data de Cessação do Benefício (DCB). Essa é a data que o Instituto entende que você já estará apto a voltar ao trabalho.

Se a data estiver se aproximando e você ainda não se sentir bem para retornar, você deve pedir a prorrogação do auxílio.

O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data final do benefício. Não perca esse prazo, pois deixar para a última hora pode te causar um grande problema com a renda.

Se você pedir a prorrogação no prazo e o INSS demorar para agendar sua perícia, seu pagamento não será interrompido. Isso é chamado de prorrogação automática ou pagamento estendido.

O mais importante é monitorar sempre o status do seu benefício no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A comunicação com o INSS é a chave para garantir que seus direitos sejam mantidos.

Se o INSS negar o seu pedido ou encerrar o benefício e você discordar, você tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Manter todos os seus laudos e exames médicos organizados é fundamental neste momento.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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