Auxílio-doença pode acabar automaticamente após 120 dias, decide STF
Entenda como a nova regra influencia quem recebe auxílio-doença e quando é preciso pedir prorrogação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença do INSS pode acabar automaticamente depois de 120 dias, sem que o segurado precise passar por uma nova perícia médica. Todos os ministros concordaram com essa regra na sessão de sexta-feira (12).
Isso quer dizer que, se a pessoa ainda não estiver pronta para voltar ao trabalho, ela precisa pedir a prorrogação do benefício antes do prazo acabar. Caso contrário, o pagamento termina sem qualquer aviso e sem uma nova avaliação médica.
Além disso, o INSS pode escolher um prazo menor que 120 dias para o fim do auxílio. Quem recebe deve prestar atenção e solicitar a continuação no tempo certo, caso ainda não esteja apto para trabalhar.
Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, serve como base para todos os casos parecidos que ainda estão em andamento no país.
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Origem da decisão
Tudo começou com regras que foram inseridas em 2017 por meio de medidas provisórias, que depois viraram lei. Um caso chamou atenção em Sergipe, onde a Justiça local decidiu que essas normas não valiam para aquele segurado, porque achou ilegal usar medida provisória para tratar desse assunto.
Naquele julgamento, o benefício só poderia acabar se uma nova perícia médica confirmasse que a pessoa está apta para voltar ao trabalho.
O argumento do INSS
Ao levar o caso para o STF, o INSS defendeu que a regra é válida. O órgão explicou que o fim automático do auxílio só acontece quando o segurado não pede a prorrogação a tempo. Assim, não haveria prejuízo ao direito do trabalhador.
Como votou o relator
O ministro Cristiano Zanin, responsável por analisar o caso, considerou que não houve mudança na proteção do trabalhador e rejeitou qualquer problema com a medida. Todos os ministros seguiram esse entendimento.
Segundo ele, as regras não afetam a cobertura previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária.
Quem pode receber o auxílio-doença
Esse benefício, hoje chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é pago para quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente. Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Ser segurado do INSS, ou seja, estar pagando a contribuição ou ainda estar no chamado período de graça, quando o pagamento foi interrompido, mas o direito continua por um tempo.
- Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, que dispensam esse requisito.
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de atestado médico e, geralmente, passar pela perícia do INSS (salvo quando o benefício já tem data para acabar, como agora, com a decisão do STF).