Auxílio-doença: Como funciona o pagamento retroativo do INSS
O pagamento retroativo do auxílio-doença é um direito do segurado do INSS que teve seu benefício concedido após a data inicial de afastamento.
Quando um trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde e tem o auxílio-doença concedido pelo INSS, ele espera que o pagamento comece o mais rápido possível. No entanto, muitas vezes, o benefício é liberado algum tempo depois da data em que a pessoa realmente precisou parar de trabalhar.
É aí que entra o pagamento retroativo. Esse é o valor que o INSS deve ao segurado referente ao período entre o momento em que o direito foi reconhecido e a data do primeiro pagamento.
O auxílio-doença, que hoje tem o nome oficial de benefício por incapacidade temporária, é um direito essencial para garantir a renda de quem não pode trabalhar.
O cálculo do valor retroativo pode gerar dúvidas, mas ele segue regras específicas para garantir que o trabalhador receba exatamente o que lhe é devido. Por isso, é importante entender os detalhes desse processo.
O que define a data de início do pagamento
O INSS usa o termo Data de Início do Pagamento (DIP) para se referir ao dia em que o benefício começa a ser pago efetivamente. Mas o que importa para o retroativo é a Data de Início do Benefício (DIB), que é quando o direito nasceu.
Para quem está empregado, a DIB geralmente é fixada a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, como determina a lei.
Já para o contribuinte individual, autônomo e para quem está desempregado, mas mantinha a qualidade de segurado, a DIB costuma ser a data do requerimento ou a data de comprovação da incapacidade.
O pagamento retroativo será a diferença entre o que foi devido desde a DIB e o que foi de fato pago a partir da DIP. É o valor acumulado no período de espera.
Cálculo do valor retroativo
O cálculo do retroativo é feito com base no valor mensal do benefício que foi concedido. O INSS multiplica o valor mensal pela quantidade de meses e dias que ficaram em atraso.
Se o seu benefício foi concedido no valor de R$ 2.000 por mês, e o atraso foi de 3 meses e 10 dias, o cálculo é feito de forma proporcional.
O INSS é obrigado a pagar os valores atrasados de uma única vez, junto com a primeira parcela do benefício. Isso geralmente acontece logo após a aprovação.
É crucial conferir a Carta de Concessão do benefício. Este documento detalha a DIB e a DIP, permitindo que você verifique se o cálculo do retroativo está correto.
Documentos para comprovar a incapacidade
Para garantir que a DIB seja o mais cedo possível, o segurado precisa apresentar uma documentação médica completa e detalhada ao INSS. Isso agiliza o processo e ajuda a fixar a data correta.
Laudos médicos, atestados, exames e receitas devem mostrar claramente a data de início da doença ou lesão e o período em que você precisou se afastar.
É esse conjunto de documentos que comprova a incapacidade para o trabalho na data que você alega. Quanto mais informações, mais fácil é para o perito do INSS.
Manter esses registros organizados é uma dica de ouro para qualquer interação com a Previdência Social.
O papel da perícia médica
A perícia médica do INSS é o momento decisivo. É o médico perito quem vai atestar a sua incapacidade e definir a DIB.
O segurado deve levar todos os documentos médicos na perícia e explicar com clareza o início dos sintomas e quando o trabalho precisou ser interrompido.
Se o perito determinar que a incapacidade começou em uma data anterior à que você solicitou o benefício, o INSS deve considerar essa data para o pagamento retroativo.
Em alguns casos, quando o requerimento é judicial, a data pode ser fixada pelo juiz com base nas provas apresentadas no processo.
O que acontece em casos de atraso longo
Se o atraso no pagamento for muito longo e o valor acumulado for significativo, o INSS pode fazer o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Isso só acontece, no entanto, quando o benefício é concedido por meio de uma decisão judicial, não pelo processo administrativo normal do INSS.
Se o valor retroativo for de até 60 salários mínimos, ele é pago por RPV, que costuma ser mais rápido. Valores maiores entram na fila do Precatório, que leva mais tempo.
O pagamento administrativo, ou seja, direto pelo INSS, sem ação judicial, é feito junto com a primeira parcela do benefício, independentemente do valor.




