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Atestado de antecedentes criminais: o que é e quando a empresa pode solicitar?

Veja o que diz a lei sobre exigir atestado de antecedentes criminais, como consultar, validar e seguir a LGPD no processo seletivo.

O atestado de antecedentes criminais é um documento que ainda gera dúvidas entre empresas e candidatos. Ele costuma aparecer em processos seletivos e levanta questões sobre legalidade, ética e proteção de dados. Por isso, é importante entender o que diz a lei.

Mesmo sendo acessível e gratuito, o uso desse documento exige critérios bem definidos. Empresas que exigem sem justificativa podem cometer discriminação e até violar direitos constitucionais. Além disso, a LGPD trouxe novas regras sobre o tratamento dessas informações.

Tanto empregadores quanto candidatos precisam saber quando é permitido solicitar e como utilizar esse documento. A transparência no processo evita abusos e garante que o recrutamento aconteça com responsabilidade.

Atestado de antecedentes criminais.
Entenda como emitir e validar o atestado de antecedentes criminais e o que acontece se a exigência for indevida. (Foto: Jeane de Oliveira / www.cadunicobrasil.com.br).

O que é o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais é um documento emitido por órgãos oficiais que informa a existência ou ausência de registros criminais em nome de uma pessoa. Ele serve como comprovante da conduta do indivíduo perante a Justiça. Em geral, mostra se há processos ou condenações em andamento.

Esse atestado é utilizado em diferentes contextos, como concursos públicos, viagens internacionais ou admissões em empresas. Embora seja comum, sua exigência deve respeitar limites legais para não expor o candidato a constrangimentos.

O documento é gratuito e pode ser solicitado pela internet em poucos minutos. No entanto, seu uso deve sempre ser baseado em necessidade real e justificada.

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O que diz a lei sobre exigir atestado de antecedentes criminais?

A legislação brasileira permite a exigência do atestado de antecedentes criminais em algumas situações. No entanto, essa prática precisa ter justificativa relacionada à natureza do cargo ou função. O uso indiscriminado pode ser considerado discriminatório.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito à presunção de inocência e à não discriminação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou contra exigências generalizadas sem base legal.

Portanto, a empresa só deve solicitar o documento quando houver relação clara com a atividade exercida. Caso contrário, pode responder por danos morais e outras penalidades.

Como consultar antecedentes criminais?

A consulta dos antecedentes criminais pode ser feita de forma online, através do site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br) ou das Secretarias de Segurança Pública dos estados. O processo é simples e rápido, exigindo apenas o preenchimento de dados pessoais.

O interessado acessa o site oficial, insere seu nome completo, CPF e data de nascimento. Em seguida, o sistema gera o documento na hora, em formato PDF. O resultado mostra se há ou não registros criminais vinculados à pessoa.

A consulta deve ser feita com responsabilidade, principalmente se o objetivo for uma análise de caráter ou contratação. O uso indevido dessas informações pode gerar consequências legais.

Como emitir certidão negativa de antecedentes criminais?

Para emitir a certidão negativa de antecedentes criminais, o cidadão deve acessar o site da Polícia Federal ou da Secretaria de Segurança Pública do seu estado. A emissão é gratuita e imediata, bastando preencher os dados corretamente.

Após o preenchimento, o sistema libera a certidão em PDF, válida por 90 dias. Esse documento atesta que não há registros criminais em nome do solicitante no banco de dados consultado.

A emissão pode ser feita quantas vezes for necessário, desde que os dados estejam atualizados. Essa certidão é aceita em diversas instituições públicas e privadas.

Como validar o atestado de antecedentes criminais?

Para validar o atestado de antecedentes criminais, é necessário utilizar o código verificador que acompanha o documento. Esse código garante que a certidão é autêntica e foi realmente emitida pelo órgão competente.

Basta acessar o mesmo site onde o documento foi gerado e digitar o código de validação. O sistema confere as informações e confirma a autenticidade do arquivo apresentado.

Esse processo de verificação é essencial, principalmente em ambientes formais ou quando há risco de falsificações. A empresa deve validar sempre que receber um atestado em papel.

O que acontece se a exigência do atestado de antecedentes criminais for indevida?

Se a exigência do atestado de antecedentes criminais for feita sem justificativa, a empresa pode responder judicialmente. Essa prática pode ser considerada discriminatória e causar danos à imagem do candidato.

O Ministério Público do Trabalho pode investigar denúncias sobre exigências ilegais em processos seletivos. Além disso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito à indenização por danos morais.

Por isso, o empregador deve agir com cautela e solicitar o documento apenas quando for realmente necessário. O respeito à legislação evita prejuízos e fortalece a cultura ética da empresa.

Qual a relação entre a exigência de antecedentes criminais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A LGPD considera os dados sobre antecedentes criminais como sensíveis e impõe regras rigorosas para o seu tratamento. A coleta, o uso e o armazenamento dessas informações devem seguir princípios como finalidade, necessidade e transparência.

A empresa precisa justificar por que está solicitando esse tipo de dado, demonstrando que há base legal para isso. Além disso, deve informar ao candidato como os dados serão tratados, quem terá acesso e por quanto tempo ficarão armazenados.

Qualquer uso indevido pode gerar penalidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ações na Justiça. Por isso, é essencial seguir as normas da LGPD em todos os processos seletivos.

Boas práticas para empresas no processo seletivo

A melhor prática é solicitar o atestado de antecedentes criminais apenas quando houver motivo claro e legal. Antes disso, a empresa deve avaliar se o cargo exige esse tipo de informação e se há previsão em lei ou regulamento interno.

Também é importante incluir essa exigência no edital ou anúncio da vaga, informando de forma transparente ao candidato. Isso mostra respeito e evita surpresas durante o processo de contratação.

Por fim, as empresas devem manter os dados em sigilo absoluto, com acesso restrito e prazo de descarte definido. Assim, demonstram comprometimento com a ética e com a privacidade dos profissionais.

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