Atenção, CLT: Primeira parcela do 13º Salário de 2025 tem prazo final em novembro
Data-limite para empregadores pagarem 50% da gratificação natalina aos trabalhadores com carteira assinada é o dia 30 de novembro.
O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pela chegada do 13º salário, a gratificação natalina que representa um salário extra para milhões de brasileiros.
O pagamento do benefício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui prazos fixos que devem ser seguidos à risca pelos empregadores.
Prazo-limite para a primeira parcela em 2025
Para os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), a primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor total bruto, deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025.
- Prazo Final: 30 de novembro de 2025.
- Observação Importante: Em 2025, o dia 30 de novembro cai em um domingo. Por isso, a maioria das empresas deve antecipar o depósito para o último dia útil anterior, que é sexta-feira, 28 de novembro de 2025.
- Segunda Parcela: O complemento do 13º salário (a segunda parcela, com descontos de Imposto de Renda e INSS) tem como prazo final o dia 20 de dezembro de 2025 (que, por cair em um sábado, deve ser antecipado para 19 de dezembro).
Quem tem direito?
O 13º salário é um direito de:
- Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Beneficiários de auxílios previdenciários (como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente).
O benefício é pago de forma integral a quem trabalhou os 12 meses do ano. Para quem foi contratado ao longo do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados, sendo que a fração de 15 dias ou mais de trabalho em um mês já conta como mês completo.
Como funciona o pagamento da primeira parcela?
A primeira parcela do 13º salário tem duas características principais:
- Valor: Corresponde a 50% (metade) do salário bruto do mês anterior ao pagamento (geralmente, o salário de outubro), acrescido da média de adicionais (como horas extras e comissões) calculados até o mês de outubro.
- Descontos: A primeira parcela é livre de descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses descontos incidem integralmente apenas na segunda parcela.
Aposentados e Pensionistas do INSS já receberam
É importante ressaltar que os beneficiários do INSS (aposentados e pensionistas) já tiveram o pagamento do 13º salário de 2025 antecipado pelo governo federal.
- 1ª Parcela (INSS): Foi paga entre 24 de abril e 8 de maio de 2025.
- 2ª Parcela (INSS): Foi paga entre 26 de maio e 6 de junho de 2025.
A antecipação é uma prática adotada nos últimos anos com o objetivo de estimular a economia no primeiro semestre.
Atraso no pagamento gera multa
Caso o empregador não realize o depósito da primeira parcela até o dia 30 de novembro, ele está sujeito a multas administrativas e pode enfrentar ações na Justiça do Trabalho. O trabalhador, em caso de não recebimento, deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego para fazer a denúncia.




