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Atenção: Bicos e seguro-desemprego entram no cálculo de renda do BPC em 2025

Uma portaria conjunta do MDS e INSS altera critérios de elegibilidade, exige CadÚnico atualizado e cria mecanismo de proteção para variações temporárias de renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, passou por uma série de mudanças importantes em suas regras.

Essas alterações foram publicadas em uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e buscam aprimorar o controle sobre quem realmente tem direito ao auxílio.

A principal novidade é a inclusão de rendimentos que antes eram mais difíceis de fiscalizar, como os chamados “bicos” (trabalho informal) e o Seguro-Desemprego, no cálculo da renda familiar per capita.

A medida visa tornar o processo de verificação de renda mais transparente e garantir que o benefício chegue apenas às famílias que se enquadram no critério de vulnerabilidade estabelecido pela lei.

O que muda no cálculo da renda familiar

Para ter direito ao BPC, a regra fundamental é que a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Com as novas regras, o governo federal passa a exigir que os beneficiários incluam no CadÚnico não apenas a renda formal, mas também:

  1. Rendimentos de Bicos/Trabalho Informal: Valores obtidos em atividades informais, que antes eram frequentemente omitidos ou não considerados de forma rígida, passam a ser obrigatoriamente declarados no Cadastro Único (CadÚnico) e incluídos no cálculo da renda.
  2. Seguro-Desemprego e Outros Auxílios: O Seguro-Desemprego e outros auxílios de regimes de Previdência (federais, estaduais e municipais) também passam a ser considerados no cálculo da renda familiar per capita.

O objetivo dessas inclusões é ter uma fotografia mais precisa da real situação socioeconômica da família, impedindo o acúmulo indevido de benefícios e combatendo fraudes.

Proteção para a variação de renda

Embora a inclusão de rendas informais pareça endurecer a fiscalização, o governo criou um mecanismo de proteção para quem tem variações temporárias de renda.

Antes, qualquer aumento pontual na renda familiar que ultrapassasse o limite podia levar ao cancelamento do BPC, gerando instabilidade para as famílias.

Agora, o benefício será mantido se a renda per capita, analisada tanto no último mês quanto na média dos últimos 12 meses, for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Essa nova regra é um avanço que reconhece a instabilidade financeira das famílias de baixa renda e impede que uma indenização temporária, um emprego de poucos meses ou um “bico” esporádico cause a perda imediata do BPC.

Outras mudanças importantes

A portaria conjunta do MDS e INSS também traz outras alterações cruciais para o benefício:

  • Conversão Automática em Auxílio-Inclusão: Pessoas com deficiência que recebem o BPC e conseguem um emprego formal com salário de até dois salários mínimos terão seu BPC suspenso e convertido automaticamente em Auxílio-Inclusão. Esse auxílio corresponde a meio salário mínimo e incentiva a inclusão produtiva. Se o emprego for perdido, o BPC pode ser reativado sem necessidade de nova perícia.
  • Dedução de Despesas: Permanece a possibilidade de deduzir da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com saúde (como medicamentos, fraldas, tratamentos ou alimentos especiais) que não são fornecidos pelo SUS ou SUAS.
  • BPC Excluído do Cálculo: O valor de um BPC (ou benefício previdenciário de até um salário mínimo) já recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda per capita.

É vital que o beneficiário mantenha o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver qualquer mudança nas informações, pois a nova plataforma do governo cruza dados constantemente.

As novas regras valem tanto para quem está solicitando o BPC agora quanto para os benefícios em processos de revisão periódica.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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