Armadilhas da MP 1303/25 vão além da arrecadação
Enquanto o Governo Federal e a Câmara dos Deputados discutem intensamente a derrubada do decreto que aumentou o IOF, outra questão relevante surge: a Medida Provisória (MP) 1303/2025, que traz novas regras sobre a tributação dos rendimentos financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Essa MP foi justificada pelo governo como uma tentativa de simplificar e modernizar a tributação sobre investimentos financeiros e ativos digitais. No entanto, muitos especialistas veem um risco significativo de aumento da carga tributária, em desacordo com princípios como a capacidade contributiva e a segurança jurídica.
Uma das mudanças mais notáveis é a unificação da alíquota em 17,5% para todos os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Embora o governo diga que isso irá facilitar o processo, a verdade é que as alíquotas estão elevadas. Além disso, os contribuintes poderão usar prejuízos acumulados para compensar ganhos futuros, o que pode amenizar um pouco a situação, mas não elimina a preocupação com o aumento do imposto.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, mas já se aplicarão a algumas operações feitas em 2025. Para essas, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) continuará sendo aplicado como uma antecipação do imposto devido. Os ganhos de aplicações financeiras de pessoas jurídicas também sofrerão retenção, funcionando como uma antecipação do IRPJ e da CSLL.
Outro ponto importante é o aumento do imposto sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará de 15% para 20%. Isso certamente levanta questões sobre a estratégia arrecadatória do governo. Além disso, o artigo 64 da MP traz restrições problemáticas sobre compensações tributárias, o que pode gerar ainda mais judicialização, complicando a vida dos contribuintes que buscam um sistema fiscal mais simples.
As mudanças também afetam diretamente os títulos de crédito e os fundos de investimento, como os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários) e os FIAGROs (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Geralmente, os rendimentos vindos desses títulos eram isentos de IRRF, mas com a nova MP, serviços de crédito a partir de 2026 estarão sujeitos a uma alíquota de 5%. Para fundos de investimento, essa alíquota será de 17,5%, exceto para FIIs e Fiagros que atendam a certos critérios.
Essas mudanças podem impactar severamente o setor do agronegócio. Os FIAGROs são essenciais para que pequenos e grandes produtores, além de cooperativas, obtenham recursos. Com a isenção dos títulos de crédito, havia um forte incentivo à utilização desses mecanismos em operações de grande escala.
Por fim, a MP 1303/2025 ainda precisa passar pelo Congresso, onde poderá sofrer ajustes. Enquanto isso, tanto investidores quanto contribuintes se preocupam com os prejuízos futuros e buscam um pouco de bom senso nessa situação conturbada.