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Tenho 57 anos e 15 anos de contribuição: já posso me aposentar em 2025?

Entenda as regras atuais, as diferenças antes e depois da Reforma da Previdência e quando o direito à aposentadoria é garantido.

A aposentadoria é uma dúvida frequente para quem já tem uma longa trajetória de trabalho. Uma pergunta comum é: “com 57 anos e 20 anos de contribuição, já posso me aposentar?”

A resposta não é simples e depende das regras que valem hoje, especialmente depois da Reforma da Previdência de 2019. Além disso, cada caso precisa ser avaliado conforme o histórico contributivo do trabalhador.

Antes de 2019, o cálculo e as regras para se aposentar eram diferentes. Por isso, é importante entender o que mudou e como as transições funcionam.

Como era antes da Reforma da Previdência?

Até 12 de novembro de 2019 existia a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Mulheres precisavam completar 30 anos de contribuição
  • Homens, 35 anos de contribuição

Nessa situação, quem tivesse apenas 20 anos não tinha direito ao benefício, independentemente da idade.

Como funciona depois da Reforma?

Com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. A regra geral agora exige:

  • Mulheres: 62 anos de idade + pelo menos 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + pelo menos 20 anos de contribuição

Isso significa que uma mulher com 57 anos e 20 de contribuição ainda precisa atingir os 62 anos. Para o homem, mesmo com 20 anos de contribuição, é necessário chegar aos 65 anos.

E as regras de transição?

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem algumas regras de transição, que aumentam a idade mínima progressivamente ou aplicam sistemas de pontos e pedágios.

Mas nenhuma regra atual permite a aposentadoria imediata para quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição. Ainda é necessário:

  • Completar mais tempo de contribuição, ou
  • Atingir a idade mínima prevista para cada sexo

Assim, a mulher deverá aguardar completar 62 anos, e o homem, 65 anos, mantendo os requisitos mínimos de contribuição.

O que pode mudar a situação?

Alguns fatores podem ajudar a antecipar a aposentadoria, como:

  • Tempo rural contabilizado
  • Atividades especiais que dão direito à aposentadoria antecipada
  • Períodos de contribuição atrasada ou não computada corretamente

Por isso, um planejamento previdenciário personalizado é fundamental. Assim, é possível identificar a regra mais vantajosa e o momento ideal para pedir o benefício.

É importante também consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no portal Meu INSS, verificando se todos os vínculos e contribuições foram lançados corretamente.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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