Aposentados do dia 20/07 recebem aviso do INSS
O assunto da aposentadoria no Brasil ganhou novos contornos após a Reforma da Previdência de 2019. Essa mudança trouxe várias alterações nas regras de acesso, cálculo de benefícios e direitos dos trabalhadores, afetando tanto quem já estava no mercado como aqueles que estavam prestes a se aposentar. Para planejar um futuro tranquilo, é essencial entender os tipos de aposentadorias disponíveis.
Até 2025, as opções de aposentadoria são organizadas por critérios como idade, tempo de contribuição, natureza do trabalho e condições especiais. Cada modalidade tem suas particularidades e é importante ficar atento a detalhes como carência, documentação e as regras de transição, especialmente para quem estava próximo de se aposentar na época das mudanças. Compreender essas categorias pode evitar surpresas e ajudar no processo junto ao INSS ou regimes próprios dos servidores públicos.
Quais são os principais tipos de aposentadoria no Brasil?
Após as alterações, as principais formas de atingir a aposentadoria agora dependem basicamente da idade ou do tempo de contribuição. Por exemplo, a aposentadoria por idade exige que o trabalhador atinja uma idade mínima: atualmente, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência Social. Já a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais válida para novos trabalhadores, mas existem regras de transição para aqueles que estavam quase cumprindo os requisitos antes da reforma.
Além disso, há a aposentadoria especial, destinada a profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Esses trabalhadores devem seguir critérios específicos relacionados ao tempo de exposição e comprovação de atividade. A aposentadoria por incapacidade permanente, que antes era conhecida como aposentadoria por invalidez, é voltada para quem, por motivos de saúde, não consegue mais exercer sua atividade laboral. Esse benefício requer uma avaliação médica do INSS.
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e por incapacidade permanente: como funcionam?
Neste novo sistema, a aposentadoria por idade é a mais tradicional e a porta de entrada para muitos segurados do INSS. O tempo mínimo de contribuição de 15 anos se mantém, mas há exceções para quem começou a contribuir após a reforma. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando 60% desse valor e adicionando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição, que só se aplica a quem já estava contribuindo antes da reforma, está sujeita às regras de transição. Estas regras incluem a idade mínima progressiva, um sistema de pontos e pedágios que variam conforme a proximidade do trabalhador em atingir o tempo necessário.
Com relação à aposentadoria por incapacidade permanente, ela só é concedida a trabalhadores que não podem mais realizar suas atividades devido a doenças ou acidentes. Aqui, a avaliação médica é imprescindível e o valor do benefício é calculado com base em 60% da média das contribuições, sendo que isso pode mudar em casos de acidente de trabalho.
O que são regras de transição e quem tem direito?
As regras de transição foram criadas para ajudar os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Essas regras permitem que esses segurados se aposentem de maneira progressiva, com uma adaptação às novas normas. Entre as opções estão:
- Sistema de pontos: soma da idade e do tempo de contribuição, com a pontuação mínima aumentando a cada ano.
- Pedágio de 50%: para quem estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo, precisa trabalhar metade do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: aqui, o trabalhador deve completar o tempo que faltava, além de um prazo igual.
- Idade mínima progressiva: a idade requer a crescente a cada ano até atingir o novo limite.
Essas regras não se acumulam, então cabe ao segurado escolher a que melhor se adapta à sua situação. Por exemplo, um trabalhador com 34 anos de contribuição e 58 anos na época da reforma pode optar pelo sistema de pontos para verificar quando alcançará a pontuação necessária.
Quais as diferenças entre INSS e regimes próprios de aposentadoria?
Além do regime geral do INSS, que abrange a maioria da população, existem os regimes próprios de previdência social (RPPS), voltados para servidores públicos. Uma das principais diferenças está no cálculo do benefício, que no RPPS pode considerar a média das maiores remunerações ou mesmo a última remuneração, dependendo da legislação local. O tempo de contribuição e a idade mínima também variam conforme cada ente federativo, mesmo com regras mínimas estabelecidas pela reforma para novos benefícios.
No INSS, tudo segue um padrão nacional, enquanto nos regimes próprios, os critérios podem ser diferentes, especialmente para categorias específicas como professores e policiais. Portanto, quem trabalha no serviço público deve sempre consultar as normas do seu órgão antes de começar a planejar a aposentadoria.
Como cada caso pode se aplicar?
Vamos a um exemplo prático: imagine uma trabalhadora urbana que completou 62 anos e tem 15 anos de contribuição ao INSS. Ela pode pedir a aposentadoria por idade e receberá um valor mensal calculado conforme as novas regras. Agora, se pensarmos em um trabalhador que atuou por 25 anos em uma atividade de risco, como mineração, ele terá direito à aposentadoria especial, que tem suas regras próprias, além de um valor de benefício calculado com esse tipo de trabalho em mente.
Para um servidor público municipal, as regras de aposentadoria vão depender da legislação específica do município, que pode exigir 25, 30 ou até 35 anos de contribuição. Por fim, para trabalhadores que, devido a uma doença, se tornaram permanentemente incapazes, o processo de análise da aposentadoria por incapacidade permanente é feito junto ao INSS, com a necessidade de uma perícia médica.
- Aposentadoria por idade: para quem atinge a idade e os anos mínimos de contribuição exigidos.
- Aposentadoria especial: voltada para atividades insalubres ou perigosas.
- Aposentadoria por incapacidade: para quem não pode continuar trabalhando devido a problemas de saúde.
- Regras de transição: aplicáveis a segurados antigos em busca de alternativas entre os tipos de benefícios disponíveis.
Cada um desses exemplos mostra como o planejamento previdenciário é pessoal e deve ser avaliado com atenção. A escolha certa depende do perfil de cada trabalhador e de um entendimento apurado das regras atuais e transitórias da previdência no Brasil.