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Aposentadoria sem contribuição ao INSS garante renda mensal por meio do BPC em 2025

Benefício de Prestação Continuada assegura salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Em 2025, o governo federal ampliou o acesso à renda mínima para quem nunca conseguiu contribuir com o INSS.
Por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), idosos e pessoas com deficiência podem garantir um salário mínimo mensal, atuando como uma espécie de aposentadoria assistencial.

Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição anterior à Previdência, sendo direcionado àqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social e não têm outra fonte de renda.

Quem tem direito ao BPC em 2025

O benefício é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pode ser solicitado por dois grupos:

  • Idosos com 65 anos ou mais, que não recebem aposentadoria nem outro benefício;
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade.

Além disso, é preciso comprovar renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, o que equivale a R$ 379,50 por pessoa em 2025.

Como é feita a análise de renda familiar

Para ter direito ao BPC, o solicitante deve comprovar situação de pobreza por meio da renda de todos os moradores da casa.
São consideradas no cálculo as rendas de cônjuges, pais, madrastas ou padrastos, irmãos, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados.

Entram na soma todos os salários, pensões e benefícios — exceto o Bolsa Família, que não afeta o cálculo.
Se o valor por pessoa ficar dentro do limite estabelecido, o critério de renda é considerado atendido.

Inscrição obrigatória no CadÚnico

A principal exigência para solicitar o benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O cadastro é feito presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município e deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças familiares, como novo endereço, alteração de renda ou nascimento e falecimento de membros.

Caso o CadÚnico esteja desatualizado, o pedido será automaticamente negado pelo sistema.

Diferença entre aposentadoria e BPC

Ainda que ambos garantam uma renda mensal, o BPC é assistencial, enquanto a aposentadoria é previdenciária.
Isso significa que o BPC não dá direito a 13º salário nem a pensão por morte, já que se trata de um auxílio social e não de uma contribuição ao INSS.
Mesmo assim, o benefício cumpre papel essencial de inclusão e proteção financeira para quem não conseguiu pagar o INSS ao longo da vida.

Como solicitar o benefício em 2025

O processo pode ser feito de forma gratuita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente em uma agência da Previdência, mediante agendamento.
Para o pedido, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do CadÚnico;
  • Laudos médicos e exames, em caso de deficiência.

Após o envio, o INSS faz a análise dos dados e convoca o solicitante para uma avaliação social e médica, feita por peritos e assistentes sociais.
A meta é que o prazo médio para decisão não ultrapasse 45 dias.

Avaliação médica e social

Para as pessoas com deficiência, o processo inclui uma avaliação biopsicossocial, dividida em duas etapas.
Na primeira, uma perícia médica identifica o grau e o tipo de deficiência.
Na segunda, uma avaliação social analisa as condições de vida da família e o contexto econômico.
Essas informações são integradas ao sistema do INSS e do CadÚnico, acelerando a aprovação do benefício.

O que fazer se o pedido for negado

Quem tiver o benefício indeferido pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias.
Se a negativa persistir, há possibilidade de ação judicial, especialmente em casos de divergência de renda ou deficiência.
A Justiça Federal costuma reconhecer o direito em situações de vulnerabilidade confirmada, mesmo que a renda ultrapasse levemente o limite oficial.

Regras de acumulação

O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou seguro-desemprego.
No entanto, é possível que mais de um integrante da mesma família receba o benefício, desde que cada um cumpra os requisitos individualmente.
Assim, uma casa pode ter, por exemplo, um idoso e uma pessoa com deficiência, ambos beneficiários do programa.

Alternativa para quem deseja contribuir ao INSS

Quem ainda não atingiu a idade mínima para o BPC pode contribuir de forma retroativa como contribuinte facultativo.
Essa modalidade permite regularizar o tempo de contribuição e garantir, futuramente, uma aposentadoria formal.
O pagamento pode ser feito com alíquota de 5% a 11% do salário mínimo, e há possibilidade de incluir períodos anteriores mediante cálculo do INSS.

Atualmente, mais de 5 milhões de brasileiros recebem o benefício, a maioria composta por mulheres.
O valor do BPC é de R$ 1.518 em 2025 e passará para R$ 1.631 em 2026, acompanhando o aumento do salário mínimo.

Além de garantir dignidade e sustento, o programa movimenta a economia local, já que os recursos são, em geral, destinados a alimentação, moradia, remédios e transporte — despesas básicas de sobrevivência.

Como manter o benefício ativo

Para continuar recebendo, é necessário manter o CadÚnico atualizado e seguir os prazos solicitados pelo INSS.
Caso haja inconsistências nos dados, o benefício pode ser bloqueado ou suspenso até que seja regularizado.

Mais do que um auxílio financeiro, o BPC representa uma rede de segurança social para milhões de brasileiros que vivem sem condições de contribuição.
Em 2025, com sistemas integrados e processos digitais mais rápidos, o acesso ao benefício ficou mais simples, transparente e ágil, reforçando a dignidade e o direito à proteção social.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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