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Aposentadoria: saiba como somar tempo de INSS e serviço público para se aposentar mais cedo

Lei permite unir tempo de contribuição do INSS e do regime próprio, mas regras variam conforme cada caso e podem mudar o valor do benefício.

Muitos trabalhadores brasileiros passam parte da vida profissional no setor privado e outra no serviço público. Quando chega a hora da aposentadoria, surge a grande dúvida: é possível somar todo esse tempo para se aposentar de forma mais rápida?

Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019 (EC 103/2019), novas regras foram criadas e agora existem alternativas para unificar os períodos de contribuição. Dependendo da situação, é possível usar todo o tempo acumulado em regimes diferentes ou até receber aposentadorias em separado, caso isso se mostre mais vantajoso.

Esse cenário exige atenção, já que a forma de cálculo varia de acordo com o regime escolhido e com as chamadas regras de transição, que garantem opções aos segurados que já contribuíam antes da reforma.

Posso somar tempo de INSS e serviço público?

Sim. O trabalhador que atuou em ambos os regimes pode optar por transferir os períodos de contribuição de um para outro. Essa união de tempo é feita por meio da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento que comprova oficialmente o período já registrado.

Na prática, se você trabalhou parte da vida em uma empresa privada e depois assumiu um cargo público, pode solicitar que esse tempo seja contado no regime em que pretende se aposentar. O contrário também é válido.

Regras de transição após a reforma

Entre as regras criadas pela reforma, uma das mais conhecidas é a chamada Regra do Pedágio de 100%. Ela vale para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da emenda.

Para os homens, essa regra exige:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de contribuição
  • Cumprimento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma

No caso dos servidores públicos, ainda é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço no setor público e 5 anos no cargo atual.

Esses critérios mostram que cada perfil de trabalhador terá um caminho específico até o benefício.

Quando é possível receber dois benefícios?

Dependendo da situação, o segurado pode conseguir se aposentar em dois regimes diferentes, recebendo benefícios separados. Esse caso se aplica para quem tem tempo suficiente em cada sistema (INSS e regime próprio de servidores).

Embora essa opção possa ser vantajosa, é importante analisar bem os cálculos, já que o valor pode variar bastante e mudanças recentes na lei trouxeram novas exigências.

Importância da análise individual

Cada trabalhador possui um histórico único de contribuição, com períodos em empresas privadas, cargos públicos, licenças e até situações especiais, como tempo rural ou insalubre.

A averbação incorreta ou a escolha de uma regra menos vantajosa pode atrasar o processo ou até reduzir o valor da aposentadoria. Por isso, especialistas reforçam a necessidade de buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

Como solicitar a averbação do tempo

O primeiro passo é pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no regime em que você não deseja se aposentar. Com esse documento em mãos, é possível transferir oficialmente o tempo para o outro regime.

Esse processo pode ser realizado no INSS ou no setor de recursos humanos do órgão público em que o servidor atuou. A análise pode levar algum tempo, já que envolve verificação detalhada dos documentos apresentados.

Um direito ainda pouco conhecido

Muitos brasileiros não sabem que essa possibilidade existe e acabam solicitando aposentadorias com valores abaixo do que poderiam receber.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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