Aposentadoria por Tempo de Contribuição: regras de transição do INSS e quem tem direito
Entenda como funciona a aposentadoria no Brasil para quem começou a trabalhar pela CLT antes da reforma da Previdência
Se você começou a contribuir para o INSS antes da grande reforma da Previdência em novembro de 2019, é provável que você se encaixe nas regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Essas regras foram criadas para não prejudicar quem já estava perto de se aposentar, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos antigos.
O objetivo do sistema é garantir que o trabalhador que contribuiu por muitos anos, sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possa se aposentar sem ter que esperar a idade mínima exigida pela regra geral atual. Na prática, é um caminho mais rápido, mas que exige um pouco mais de tempo de serviço.
A regra antiga, antes de 2019, exigia apenas 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima. Hoje, as regras de transição combinam o tempo de contribuição com outros fatores, como a idade mínima progressiva ou a aplicação de pedágios.
Por isso, quem está próximo de se aposentar precisa calcular com cuidado em qual das regras de transição se encaixa melhor. A escolha certa pode antecipar ou aumentar o valor do seu benefício.
As principais regras de transição
Existem quatro caminhos principais de transição para quem tem um bom tempo de contribuição. O melhor para você vai depender de quanto tempo você já tinha contribuído até a data da reforma, em 13 de novembro de 2019.
1. Sistema de Pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a sua idade. A cada ano, essa soma mínima exigida aumenta um ponto.
- Requisito: É preciso atingir a pontuação mínima (que sobe 1 ponto a cada ano) e ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.
Essa regra é geralmente mais vantajosa para quem começou a trabalhar muito cedo, pois consegue uma pontuação alta combinando a idade relativamente baixa com um longo tempo de contribuição.
2. Idade Mínima Progressiva
Neste caso, além do tempo de contribuição, você precisa ter uma idade mínima, que também aumenta a cada ano.
- Requisito: É necessário ter 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).
- Em 2025, a idade mínima exigida é de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres.
A idade mínima aumenta em 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
3. Pedágio de 50%
Esta opção é ideal para quem estava muito perto de se aposentar na data da reforma (em 13/11/2019).
- Requisito: Na data da reforma, você precisava estar a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (faltavam menos de 2 anos para os 35 anos de homem ou 30 anos de mulher).
- O que é o Pedágio: Você terá que trabalhar o tempo que faltava, mais um adicional de 50% desse tempo. Se faltavam 1 ano e 6 meses, por exemplo, você terá que trabalhar mais 9 meses de pedágio.
- Não exige idade mínima.
O Pedágio de 100% e o cálculo do benefício
A regra do Pedágio de 100% é a mais exigente em tempo, mas pode garantir um valor de benefício maior no final, pois ela exclui o Fator Previdenciário do cálculo.
4. Pedágio de 100%
Essa regra é para quem estava mais distante de se aposentar na data da reforma e se parece com a regra antiga, mas exige o dobro do tempo restante.
- Requisito: É preciso ter idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
- Tempo de Contribuição: Você precisa cumprir os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
- Pedágio: Além disso, é necessário trabalhar um tempo adicional de 100% sobre o que faltava para cumprir o tempo de contribuição na data da reforma. Se faltavam 3 anos, você terá que trabalhar 6 anos no total (os 3 que faltavam + 3 de pedágio).
Como é calculado o valor
O cálculo do benefício varia entre as regras de transição. Nas regras de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 50%, o valor é de 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Já na regra do Pedágio de 100%, o valor do benefício é 100% da média dos seus salários de contribuição. Isso geralmente resulta em um valor maior, mas exige mais tempo de trabalho. Por isso, a escolha da regra de transição é um dos momentos mais importantes na sua vida contributiva.




